Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 262/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 13 de junho de 2014, que conclui pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 482/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 545/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de abril de 2010 a 11 de abril de 2015." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 105/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de outubro de 2010 a 15 de outubro de 2015." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 408/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de setembro de 2010 a 25 de setembro de 2015." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 912/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 240/SAS/MS, de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 794/SAS/MS, de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1112/SAS/MS, de 7 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 4 de julho de 2011 a 3 de julho de 2016." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 89/SAS/MS, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1038/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de julho de 2011 a 28 de julho de 2016." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 200/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 4/SAS/MS, de 4 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 106/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 522/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de abril de 2010 a 25 de abril de 2015." (NR)
Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 906/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 296/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 914/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 94/SAS/MS, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de abril de 2011 a 21 de abril de 2016." (NR)
Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 907/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de abril de 2011 a 29 de abril de 2016." (NR)
Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 437/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 905/SAS/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 72/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 56/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 71/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 482/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de novembro de 2011 a 6 de novembro de 2016." (NR)
Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 697/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de outubro de 2011 a 24 de outubro de 2016." (NR)
Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 438/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de 2010 a 10 de maio de 2015." (NR)
Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 548/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de abril de 2010 a 1º de abril de 2015." (NR)
Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 523/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de agosto de 2010 a 13 de agosto de 2015." (NR)
Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 297/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2009 a 28 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Município(UF) |
1º | Portaria nº 482/SAS/MS, de 23 de maio de 2012, publicada no DOU, de 24 de maio de 2012 | INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA/RECIFE(PE) |
2º | Portaria nº 545/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BUÍQUE/BUÍQUE(PE) |
3º | Portaria nº 105/SAS/MS, de 08 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 13 de fevereiro de 2013 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/VITÓRIA DE SANTO ANTÃO(PE) |
4º | Portaria nº 408/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no DOU, de 14 de maio de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ/MACEIÓ(AL) |
5º | Portaria nº 912/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 30 de agosto de 2012 | LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE/MACEIÓ(AL) |
6º | Portaria nº 240/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no DOU, de 08 de março de 2013 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/PALMEIRA DOS ÍNDIOS(AL) |
7º | Portaria nº 794/SAS/MS, de 17 de julho de 2013, publicada no DOU, de 18 de julho de 2013 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TAYLOR EGÍDIO/JAGUAQUARA(BA) |
8º | Portaria nº 1112/SAS/MS, de 07 de outubro de 2013, publicada no DOU, de 11 de outubro de 2013 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MIGUEL CALMON/MIGUEL CALMON(BA) |
9. | Portaria nº 89/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 07 de fevereiro de 2013 | ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO/LAGARTO(SE) |
10. | Portaria nº 1038/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no DOU, de 28 de setembro de 2012 | UNIÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO/CAMPO FORMOSO(BA) |
11. | Portaria nº 200/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no DOU, de 16 de março de 2012 | HOSPITAL SÃO JOSÉ/ILHÉUS(BA) |
12. | Portaria nº 4/SAS/MS, de 04 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 05 de janeiro de 2012 | PRÓ-MATRE DE JUAZEIRO/JUAZEIRO(BA) |
13. | Portaria nº 106/SAS/MS, de 08 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 13 de fevereiro de 2013 | ASSOCIAÇÃO SANFRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA AO PSICOPATA DESVALIDO/JUAZEIRO(BA) |
14. | Portaria nº 522/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no DOU, de 06 de junho de 2012 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE/MUTUÍPE(BA) |
15. | Portaria nº 906/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 29 de agosto de 2012 | FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA/SALVADOR(BA) |
16. | Portaria nº 296/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 | INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA/SALVADOR(BA) |
17. | Portaria nº 914/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 30 de agosto de 2012 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETÉ/ABAETÉ(MG) |
18. | Portaria nº 94/SAS/MS, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 08 de fevereiro de 2013 | CASA DE CARIDADE DE ALFENAS N. SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO/ALFENAS(MG) |
19. | Portaria nº 907/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 29 de agosto de 2012 | LACTÁRIO E POSTO DE PUERICULTURA MENINO JESUS - SANTA CASA DE BOM DESPACHO/BOM DESPACHO(MG) |
20. | Portaria nº 437/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no DOU, de 23 de abril de 2013 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA/ANDRELÂNDIA(MG) |
21. | Portaria nº 905/SAS/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no DOU, de 24 de agosto de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE SANT´ANA DE ITAPECERICA/ITAPECERICA(MG) |
22. | Portaria nº 72/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI/ARAGUARI(MG) |
23. | Portaria nº 56/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOU, de 24 de janeiro de 2013 | HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO/CURVELO(MG) |
24. | Portaria nº 71/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2012 | ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ/ARAXÁ(MG) |
25. | Portaria nº 482/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no DOU, de 02 de maio de 2013 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS/MONTES CLAROS(MG) |
26. | Portaria nº 697/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no DOU, de 28 de junho de 2013 | FUNDAÇÃO PAULO VI/JORDÂNIA(MG) |
27. | Portaria nº 438/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no DOU, de 17 de maio de 2012 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL/BAMBUÍ(MG) |
28. | Portaria nº 548/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE FELISBURGO/FELISBURGO(MG) |
29. | Portaria nº 523/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no DOU, de 06 de junho de 2012 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE/BELO HORIZONTE(MG) |
30. | Portaria nº 297/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 | ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS/BELO HORIZONTE(MG) |