Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 269/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 13 de junho de 2014, que conclui pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 866/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 125/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de fevereiro de 2011 a 25 de fevereiro de 2016." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 753/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 294/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 521/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 259/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de julho de 2010 a 24 de julho de 2015." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 144/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 394/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de janeiro de 2010 a 09 de janeiro de 2015." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 176/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de outubro de 2010 a 09 de outubro de 2015." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 487/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de março de 2012 a 26 de março de 2017." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 589/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 12 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Município(UF) |
1º | Portaria nº 866/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOU, de 12 de dezembro de 2011 | HOSPITAL BENEFICENTE VALE DO SOL/VALE DO SOL(RS) |
2º | Portaria nº 125/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 15 de fevereiro de 2013 | HOSPITAL BENEFICENTE MONTE ALVERNE/SANTA CRUZ DO SUL(RS) |
3º | Portaria nº 753/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no DOU, de 18 de novembro de 2011 | HOSPITAL SINIMBU/SINIMBU(RS) |
4º | Portaria nº 294/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO AFONSO/CÂNDIDO GODÓI(RS) |
5º | Portaria nº 521/SAS/MS, de 04 de junho de 2012, publicada no DOU, de 06 de junho de 2012 | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE PAULA/SÃO FRANCISCO DE PAULA(RS) |
6º | Portaria nº 259/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL/SÃO GABRIEL(RS) |
7º | Portaria nº 144/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOU, de 28 de fevereiro de 2012 | FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA/SÃO JOSÉ DO OURO(RS) |
8º | Portaria nº 394/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL/SÃO LOURENÇO DO SUL(RS) |
9º | Portaria nº 176/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2013 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL SANTO ANTÔNIO/SÃO SEPÉ(RS) |
10. | Portaria nº 487/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no DOU, de 02 de maio de 2013 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS/TRÊS PASSOS(RS) |
11. | Portaria nº 589/SAS/MS, de 26 de se-tembro de 2011, publicada no DOU, de 27 de setembro de 2011 | SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA/URUGUAIANA(RS) |