Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 535, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera a validade de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a Nota Técnica nº 264/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.213/SAS/MS, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de dezembro de 2009 a 18 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 87/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de abril de 2011 a 23 de abril de 2016." (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 728/SAS/MS, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de agosto de 2010 a 24 de agosto de 2015." (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 434/SAS/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de setembro de 2011 a 25 de setembro de 2016." (NR)

Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 628/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 541/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 870/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 203/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 955/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 70/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de dezembro de 2009 a 29 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 974/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 594/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 626/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 627/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 544/SAS/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de março de 2010 a 21 de março de 2015." (NR)

Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 393/SAS/MS, de 04 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 715/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 394/SAS/MS, de 04 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de junho de 2010 a 24 de junho de 2015." (NR)

Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 593/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 935/SAS/MS, de 03 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 04 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de dezembro de 2009 a 27 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 86/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de julho de 2011 a 26 de julho de 2016." (NR)

Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1089/SAS/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 07 de abril de 2010 a 06 de abril de 2015." (NR)

Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 85/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016." (NR)

Art. 24. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1103/SAS/MS, de 04 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 05 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2010 a 27 de abril de 2015." (NR)

Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 663/SAS/MS, de 14 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de junho de 2010 a 01 de junho de 2015." (NR)

Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 599/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 606/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 870/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de dezembro de 2010 a 04 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 662/SAS/MS, de 14 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.

Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

Art. PORTARIAS ENTIDADE/Município(UF)
Portaria nº 1213/SAS/MS,de 25 de outubro de 2012,publicada no DOU, de 26 de outubro de 2012 SANTA CASA DE IÚNA/IÚNA(ES)
Portaria nº 87/SAS/MS, de06 de fevereiro de 2013,publicada no DOU, de 07 de fevereiro de 2013 ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E CULTURA DEJOÃO NEIVA/JOÃO NEIVA (ES)
Portaria nº 728/SAS/MS,de 28 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 31 de outubro de 2011 FUNDAÇÃO BENEFICENTERIO DOCE/LINHARES(ES)
Portaria nº 434/SAS/MS,de 16 de maio de 2012,publicada no DOU, de 17 de maio de 2012 HOSPITAL APOSTOLO PEDRO/MIMOSO DO SUL(ES)
Portaria nº 628/SAS/MS,de 05 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 06 de outubro de 2011 HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA/ANGRA DOS REIS(RJ)
Portaria nº 541/SAS/MS,de 13 de junho de 2012,publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 CASA DE CARIDADE SANTARITA/BARRA DO PIRAÍ(RJ)
Portaria nº 870/SAS/MS,de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 12 de dezembro de 2 0 11 CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS/BOM JESUS DO ITABOPOANA(RJ)
Portaria nº 203/SAS/MS,de 15 de março de 2012,publicada no DOU, de 16 de março de 2012 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO/CARMO(RJ)
Portaria nº 955/SAS/MS,de 13 de setembro de 2012, publicada no DOU,de 14 de setembro de 2012 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE QUATIS/QUATIS(RJ)
10. Portaria nº 70/SAS/MS, de26 de janeiro de 2012, publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2012 HOSPITAL DE MIRACEMA/MIRACEMA(RJ)
11. Portaria nº 974/SAS/MS,de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de dezembro de 2 0 11 IRMANDADE NOSSA SENHORA DA PIEDADE/PARAÍBA DO SUL(RJ)
12. Portaria nº 594/SAS/MS,de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de setembro de 2 0 11 CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ/PIRAÍ(RJ)
13. Portaria nº 626/SAS/MS,de 05 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 06 de outubro de 2011 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE/RESENDE(RJ)
14. Portaria nº 627/SAS/MS,de 05 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 06 de outubro de 2011 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AINFÂNCIA DE RESENDE/RESENDE(RJ)
15. Portaria nº 544/SAS/MS,de 13 de junho de 2012,publicada no DOU, de 15 de junho de 2012 HOSPITAL SÃO BRAZ/ITARANA(ES)
16. Portaria nº 393/SAS/MS,de 04 de maio de 2012,publicada no DOU, de 07de maio de 2012 ASSOCIAÇÃO HOSPITALARARMANDO VIDAL/SÃO FIDELIS(RJ)
17. Portaria nº 715/SAS/MS,de 26 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 27 de outubro de 2011 BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE TERESÓPOLIS/TERESÓPOLIS(RJ)
18. Portaria nº 394/SAS/MS,de 04 de maio de 2012,publicada no DOU, de 07de maio de 2012 ASSOCIAÇÃO HOSPITALSANTA ISABEL/VALENÇA(RJ)
19. Portaria nº 593/SAS/MS,de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de setembro de 2 0 11 ASSOCIAÇÃO DA CASA DECARIDADE DE CONSERVATÓRIA/VALENÇA(RJ)
20. Portaria nº 935/SAS/MS,de 03 de setembro de 2012, publicada no DOU,de 04 de setembro de 2012 IRMANDADE DOS POBRES DE ENGº PAULO DE FRONTIN/ENGº PAULO DE FRONTIN(RJ)
21. Portaria nº 86/SAS/MS, de06 de fevereiro de 2013,publicada no DOU, de 07de fevereiro de 2013 FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA/BARBALHA(CE)
22. Portaria nº 1089/SAS/MS,de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU,de 27 de setembro de 2013 SERVIÇO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE AMERICANA - SEARA HOSPITAL PSIQUIÁTRICOFILANTRÓ/AMERICANA(SP)
23. Portaria nº 85/SAS/MS, de06 de fevereiro de 2013,publicada no DOU, de 07 de fevereiro de 2013 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AURIFLAMA/AURIFLAMA(SP)
24. Portaria nº 1103/SAS/MS,de 04 de outubro de 2012,publicada no DOU, de 05 de outubro de 2012 ASSOCIAÇÃO HOSPITALARDE CLEMENTINA/CLEMENTINA(SP)
25. Portaria nº 663/SAS/MS,de 14 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 19 de outubro de 2011 HOSPITAL DA SANTA CASAJESUS MARIA JOSÉ/BERNARDINO DE CAMPOS(SP)
26. Portaria nº 263/SAS/MS,de 29 de março de 2012,publicada no DOU, de 30de março de 2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTEDE BASTOS/BASTOS(SP)
27. Portaria nº 599/SAS/MS,de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de setembro de 2 0 11 HOSPITAL SÃO LUIZ/BOITUVA (SP)
28. Portaria nº 606/SAS/MS,de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de setembro de 2 0 11 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTESÃO JOSÉ E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO JOSÉ/CACHOEIRA PAULISTA ( S P )
29. Portaria nº 870/SAS/MS,de 22 de agosto de 2012,publicada no DOU, de 24de agosto de 2012 IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIADE ITAÍ/ITAÍ(SP)
30. Portaria nº 662/SAS/MS,de 14 de outubro de 2011,publicada no DOU, de 19 de outubro de 2011 IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS/VALINHOS(SP)
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