Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 551, DE 10 DE JULHO DE 2014

Concede renovação de autorização ao banco de Tecido Ocular Humano para estabelecimento de saúde

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 3 51 12 PE 02
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor FernandoFigueira;

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Re-cife/PE - CEP: 50.070-550

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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