Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 553, DE 10 DE JULHO DE 2014

Renova autorização de estabelecimentos de saúde para realizar a retirada de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 MS 01
II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande;
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06;
IV - CNES: 0009717;
V- endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº. 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 10 MG 01
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Paulo Ferrara Ltda;
III - CNPJ: 04.380.248/0001-86;
IV - CNES: 3193926;
V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 4747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG,
CEP: 30.110-01.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 03
II - denominação: CBV - Centro Brasileiro da Visão LTDA;
III - CNPJ: 06.160.688/0001-53;
IV - CNES: 3055450;
V - endereço: SGAS quadra 613, conjunto A, Bloco A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 DF 02
II - denominação: Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasília;
III - CNPJ: 00.363.702/0001-30;
IV - CNES: 3024822;
V - endereço: SHLS 716 Sul, Centro Clínico Sul - Torre II, salas 01
a 06, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 14 MS 01
II - responsável técnico: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950;
III - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923;
IV - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577;
V - membro: Thiago Frainer Gonçalves, urologista, CRM 4716;
VI - membro: Waldemar Casuo Abe, urologista, CRM 491;
VII - membro: Rosa Cristina de Oliveira, nefrologista, CRM 3358;
VIII - membro: Viviane Almeida Nogueira Orro, nefrologista, CRM 3893.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 14 PA 03
II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 08 DF 03
II - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM12736;
III - membro: Daniel Moon Lee, oftalmologista, CRM 14082;
IV - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885;
V - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 DF 04
II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147;
III - membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 41 12 RS 07
II - responsável técnico: Ivo Abrahão Nersalla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
III - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;
IV - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;
V - membro: João Ricardo Michielin Sant'Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;
VI - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024;
VII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;
VIII - membro: Álvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;
IX - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgiã cardiovascular, CRM 24254;
X - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;
XI - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203.

Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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