Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova autorização de estabelecimentos de saúde para realizar a retirada de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 MS 01 II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande; III - CNPJ: 03.276.524/0001-06; IV - CNES: 0009717; V- endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº. 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 10 MG 01 |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 03 II - denominação: CBV - Centro Brasileiro da Visão LTDA; III - CNPJ: 06.160.688/0001-53; IV - CNES: 3055450; V - endereço: SGAS quadra 613, conjunto A, Bloco A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 DF 02 II - denominação: Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasília; III - CNPJ: 00.363.702/0001-30; IV - CNES: 3024822; V - endereço: SHLS 716 Sul, Centro Clínico Sul - Torre II, salas 01 a 06, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 14 MS 01 II - responsável técnico: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; III - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923; IV - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577; V - membro: Thiago Frainer Gonçalves, urologista, CRM 4716; VI - membro: Waldemar Casuo Abe, urologista, CRM 491; VII - membro: Rosa Cristina de Oliveira, nefrologista, CRM 3358; VIII - membro: Viviane Almeida Nogueira Orro, nefrologista, CRM 3893. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PA 03 II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 08 DF 03 II - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM12736; III - membro: Daniel Moon Lee, oftalmologista, CRM 14082; IV - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885; V - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455. |
I - Nº do SNT 1 11 08 DF 04 II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147; III - membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 41 12 RS 07 II - responsável técnico: Ivo Abrahão Nersalla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960; III - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708; IV - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670; V - membro: João Ricardo Michielin Sant'Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792; VI - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024; VII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183; VIII - membro: Álvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960; IX - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgiã cardiovascular, CRM 24254; X - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476; XI - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203. |
Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.