Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 555, DE 14 DE JULHO DE 2014

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II no Hospital Universitário do Oeste do Paraná -Cascavel/ PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2738368 Hospital Universitário do Oestedo Paraná - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Cas-cavel/PR
26.03 Pediátrico 05

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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