Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 556, DE 14 DE JULHO DE 2014

Habilita e altera leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
6854729 Hospital Municipal Ruth Cardoso -Prefeitura Municipal de BalneárioCamboriú - Balneário Camboriú/SC
26.01 Adulto 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2377829 Hospital Bom Jesus - Associaçãodas Irmãs Franciscanas de São José - Ituporanga/SC
26.01 Adulto 10

Art. 2º Fica alterado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6048692 Hospital Materno Infantil Dr. JeserAmarante Faria - Hospital NossaSenhora das Graças - Joinville/SC
26.03 Pediátrico 20

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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