Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica, para tipo II, o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN tipo I.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado para tipo II, o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN tipo I, dos hospitais
a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2 7 5 0 5 11 | Hospital Estadual Dr OdiloAntunes de Siqueira - SES/SP- Presidente Prudente/SP | |
26.10 | 04 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2077523 | Unidade de Gestão Assistencial II Hospital Ipiranga SES/SP - São Paulo/SP | |
26.10 | 03 |
Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.