Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 564, DE 14 DE JULHO DE 2014

Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos de Cuidado Intermediário de diversos Hospitais. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo, dos hospitais
a seguir relacionados:

H O S P I TA L Hospital Municipal Esau Matos -Fundo Municipal de Saúde - Vitória da Conquista/BA
CNES 2402564
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 15

 

H O S P I TA L Maternidade Albert Sabin -SES/BA -Salvador/BA
CNES 0003840
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 12

 

H O S P I TA L Hospital da Sagrada Família -Cong dasIrmãs Fran Hospitaleiras da Ima Conceição - Salvador/BA
CNES 2470667
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

H O S P I TA L Hospital Municipal Esau Matos -Fundo Municipal de Saúde - Vitória da Conquista/BA
CNES 2402564
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 04

Art. 3º Fica excluído o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

 

CNES Hospital Nº leitos
2402564 Hospital Municipal Esau Matos
- Fundo Municipal deSaúde - Vitória da Conquis-ta/BA
28.01   09

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

 

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