Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos de Cuidado Intermediário de diversos Hospitais. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo, dos hospitais
a seguir relacionados:
H O S P I TA L | Hospital Municipal Esau Matos -Fundo Municipal de Saúde - Vitória da Conquista/BA |
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CNES | 2402564 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 15 |
H O S P I TA L | Maternidade Albert Sabin -SES/BA -Salvador/BA |
CNES | 0003840 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 12 |
H O S P I TA L | Hospital da Sagrada Família -Cong dasIrmãs Fran Hospitaleiras da Ima Conceição - Salvador/BA |
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CNES | 2470667 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 06 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
H O S P I TA L | Hospital Municipal Esau Matos -Fundo Municipal de Saúde - Vitória da Conquista/BA |
CNES | 2402564 |
Código | 28.03 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 04 |
Art. 3º Fica excluído o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2402564 | Hospital Municipal Esau Matos - Fundo Municipal deSaúde - Vitória da Conquis-ta/BA |
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28.01 | 09 |
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.