Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 567, DE 14 DE JULHO DE 2014

Habilita o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
6665322 Hospital de Urgência da Região Sudoeste - Fundo Especial de Saúde FUNESA Santa Helena de Goiás/GO
26.01 Adulto 10
26.03 Pediátrico 10

 

CNES Hospital Nº leitos
5685834 Hospital Dr Domingos Men-des - Intervida Prestação ServMédicos Hosp LTDA EPP Ceres/GO
26.01 Adulto 04

 

CNES Hospital Nº leitos
2337800 Hospital Jacob Facuri - Hospital e Maternidade São Marcos LTDA - Goiânia/GO
26.01 Adulto 17

Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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