Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6665322 | Hospital de Urgência da Região Sudoeste - Fundo Especial de Saúde FUNESA Santa Helena de Goiás/GO | |
26.01 Adulto | 10 | |
26.03 Pediátrico | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
5685834 | Hospital Dr Domingos Men-des - Intervida Prestação ServMédicos Hosp LTDA EPP Ceres/GO | |
26.01 Adulto | 04 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2337800 | Hospital Jacob Facuri - Hospital e Maternidade São Marcos LTDA - Goiânia/GO | |
26.01 Adulto | 17 |
Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.