Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 575, DE 14 DE JULHO DE 2014

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital e Maternidade Jesus Maria José - Soc Quixadaense de Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Resolução nº 136/2014 - CIB/CE, que aprova a respectiva qualificação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2328399 Hospital e Maternidade JesusMaria José - Soc Quixadaensede Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2328399 Hospital e Maternidade Jesus Maria José - Soc Quixadaense de Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE
26.10 08

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde