Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital e Maternidade Jesus Maria José - Soc Quixadaense de Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Resolução nº 136/2014 - CIB/CE, que aprova a respectiva qualificação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2328399 | Hospital e Maternidade JesusMaria José - Soc Quixadaensede Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE | |
26.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2328399 | Hospital e Maternidade Jesus Maria José - Soc Quixadaense de Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE | |
26.10 | 08 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.