Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 583, DE 16 DE JULHO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar( SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,

Considerando a Portaria 3255/GM/MS de 30 de Dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, no código 13.02, o estabelecimento de saúde constante do Anexo desta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediada nos mesmo.

Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP -PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Ti p o EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
PE Petrolina 2429942 AME Lia Bezerra Tipo I 1 1
TO TA L 11 7
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