Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar( SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando a Portaria 3255/GM/MS de 30 de Dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no código 13.02, o estabelecimento de saúde constante do Anexo desta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediada nos mesmo.
Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP -PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Ti p o EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
PE | Petrolina | 2429942 | AME Lia Bezerra | Tipo I | 1 | 1 |
TO TA L | 11 | 7 |