Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 622, DE 22 DE JULHO DE 2014

Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - Piauí Secretaria de Saúde - Parnaíba/PI
CNES 8015899
Código 26.10
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 10
Total geral de leitos habilitados ao SUS 10

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, será suspenso o efeito de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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