Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso Manuel de Paiva - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
5200105 | Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso Manuel de Paiva -Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP | |
26.01 | 19 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.