Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;
Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;
Considerando a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que altera a Portaria nº 1.557/GM/MS e dá outras providências;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 20, de 26/05/2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo;
Considerando o ofício CIB/SP nº 38/2014, de 30/05/2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II -Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE I | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
353430 | Orlândia | - | (29.673,41) | 29.673,41 | - |
353460 | Osvaldo Cruz | - | (20.000,00) | 20.000,00 | - |
TOTAL GERAL 0,00 | (49.673,41) | 49.673,41 | 00 |
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE I | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
350550 | Barretos | - | (6.768,73) | (8.765,27) | (15.534,00) |
351740 | Guaíra | - | - | 15.534,00 | 15.534,00 |
TOTAL GERAL 0,00 |
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE I | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
350000 | Gestão Estadual | (1.228.094,09) | (231.043,74) | (175.340,99) | (1.634.478,82 |
350320 | Araraquara | 586.416,00 | - | - | 586.416,00 |
352740 | Lucélia | 149.819,00 | - | - | 149.819,00 |
354890 | São Carlos | 257.200,00 | 57.722,82 | 86.537,67 | 401.460,49 |
350760 | Bragança Paulista | 104.373,69 | - | - | 104.373,69 |
355210 | Socorro | 130.285,40 | - | - | 130.285,40 |
352240 | Itapeva | - | 173.320,92 | 88.803,32 | 262.124,24 |
TOTAL GERAL 0,00 |
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE I | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
350000 | Gestão Estadual | - | (131.769,12) | - | (131.769,12) |
350760 | Bragança Paulista | - | - | 8.645,73 | 8.645,73 |
355210 | Socorro | - | - | 11.787,61 | 11.787,61 |
350410 | Atibaia | - | - | 111.335,78 | 111.335,78 |
TOTAL GERAL 0,00 | (131.769,12) | 131.769,1 | 0,00 |