Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 631, DE 23 DE JULHO DE 2014

Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;

Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;

Considerando a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que altera a Portaria nº 1.557/GM/MS e dá outras providências;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 20, de 26/05/2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo;

Considerando o ofício CIB/SP nº 38/2014, de 30/05/2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II -Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
353430 Orlândia - (29.673,41) 29.673,41 -
353460 Osvaldo Cruz - (20.000,00) 20.000,00 -
TOTAL GERAL 0,00 (49.673,41) 49.673,41 00

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350550 Barretos - (6.768,73) (8.765,27) (15.534,00)
351740 Guaíra - - 15.534,00 15.534,00
TOTAL GERAL 0,00

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual (1.228.094,09) (231.043,74) (175.340,99) (1.634.478,82
350320 Araraquara 586.416,00 - - 586.416,00
352740 Lucélia 149.819,00 - - 149.819,00
354890 São Carlos 257.200,00 57.722,82 86.537,67 401.460,49
350760 Bragança Paulista 104.373,69 - - 104.373,69
355210 Socorro 130.285,40 - - 130.285,40
352240 Itapeva - 173.320,92 88.803,32 262.124,24
TOTAL GERAL 0,00

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual - (131.769,12) - (131.769,12)
350760 Bragança Paulista - - 8.645,73 8.645,73
355210 Socorro - - 11.787,61 11.787,61
350410 Atibaia - - 111.335,78 111.335,78
TOTAL GERAL 0,00 (131.769,12) 131.769,1 0,00
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