Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 632, DE 23 DE JULHO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 04
II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre;
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19;
IV - CNES: 2273357;
V- endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº. 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 05
II - denominação: Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre;
III - CNPJ: 23.951.916/0004-75;
IV - CNES: 2127989;
V- endereço: Rua Comendador José Garcia, Nº. 777, Bairro:Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 12 BA 01
II - denominação: Sandes Centro Médico Especializado;
III - CNPJ: 01.200.925/0001-49;
IV - CNES: 8007896;
V- endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº. 3588, Bairro: Centro, Teixeira de Freitas/BA, CEP: 45.985-200.

GOIÂNIA

I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 04
II - denominação: Instituto de Olhos de Goiânia;
III - CNPJ: 02.091.999/0001-57;
IV - CNES: 2338467;
V- endereço: Rua 9B, Nº. 40, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.110- 120.

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 53
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - UNESP;
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20;
IV - CNES: 2748223;
V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/Nº, Bairro: Rubião Júnior,
Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 07
II - denominação: Ophthalmotrauma Clínica Oftalmológica Ltda;
III - CNPJ: 97.384.804/0001-73;
IV - CNES: 5079543;
V- endereço: Rua Sidney Nocetti, Nº. 62, Bairro: Agronômica, Florianópolis/ SC, CEP: 88.025-320.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 16
II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640;

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 15
II - responsável técnico: Victor Favilla Guimarães da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52305039.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir
identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 15
II - responsável técnico: Victor Favilla Guimarães da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52305039.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 14
II - responsável técnico: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52675067;
III - membro: Maurício de Barros Cursino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52400410;
IV - membro: Daniel Pessoa Cursino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52820601;
V - membro: Renata Guimarães Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52820849;
VI - membro: Yung Bruno de Mello Gonzaga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52700401.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 06 MG 09
II - responsável técnico: Yara Gracia Lorena, nefrologista, CRM 19608;
III - membro: Elias Kallás, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 2896;
IV - membro: Antônio Carlos de Souza, urologista,CRM 9468;
V - membro: Felix Carlos Ocariz Bazzano, cirurgião pediátrico, CRM 18093;
VI - membro: Romar Ângelo Barbato Silveira, cirurgião geral, CRM 30207;
VII - membro: Vera Lúcia Laraia, nefrologista, CRM 18799;
VIII - membro: Renato Riera Toledo, cirurgião vascular, CRM 36853;
IX - membro: Volney Marques Passos, cirurgião geral, CRM 42906;
X - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075;
XI - membro: Flávia Ferreira de Paiva, cirurgiã vascular, CRM 60472;
XII - membro: Fabrízia Serra Pereira, cirurgiã geral, CRM 48421.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 02
II - responsável técnico: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11647.

 

 

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 06
II - responsável técnico: Ademar Valsechi, oftalmologista, CRM
1564;
III - membro: Pedro Augusto da Luz Santa Ritta, oftalmologista,
CRM 1828;
IV - membro: Eulina Tokiko Shinzato Rodrigues da Cunha, oftalmologista, CRM 3982;
V - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363;
VI - membro: Raquel Campos Galvão de Queirós, oftalmologista,
CRM 8786;
VII - membro: Eduardo Cordeiro dos Santos Junior, Oftalmologista, CRM 9523;
VIII - membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707;
IX - membro: Eduardo Buchele Rodrigues, oftalmologista, CRM 8374;
X - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176.

Art. 9° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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