Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 633, DE 23 DE JULHO DE 2014

Inclui membros em equipes de transplantes. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 571/SAS/MS, de 11 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 14 de julho de 2014, Seção 1, página 69, os membros a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 07 RJ 21
II - membro: Gustavo Ramalho da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 52711268;
II - membro: Leonardo Secchin Canale, cirurgião cardiovascular, CRM 52789097.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de retirada de órgãos e tecidos habilitada pela Portaria nº 137/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 42, os membros a seguir:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 71 14 MG 04
II - membro: João Paulo Vieira dos Santos, cirurgião torácico, CRM 42981;
III - membro: Juverson Alves Terra Junior, cirurgião gastroenterológico, CRM 32551;
IV - membro: Alex Augusto da Silva, cirurgião gastroenterológico, CRM 26174;
V - membro: Paulo Fernando de Oliveira, cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 39202;
VI - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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