Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 646, DE 25 DE JULHO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande (MS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 199/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.060735/2010-01/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 03.221.702/0001-93, com sede em Campo Grande (MS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de setembro de 2010 a 17 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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