Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 659, DE 31 DE JULHO DE 2014

Habilita e altera âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2090961 Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão - Sociedade Matonense de Benemerência - Matão/SP
28.02 05

 

 
CNES Hospital Nº leitos
4049020 Santa Casa de Ourinhos - Associaçãoda Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP
28.02 03

Art. 2º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2083094 Hospital Regional de Assis - SES/SP Assis/SP
28.02 06

Art. 3º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru -UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2090961 Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão - Sociedade Matonense de Benemerência - Matão/SP
28.03 03

 

CNES Hospital Nº leitos
2084058 Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Cruz do Rio Pardo/SP
28.03 02

 

CNES Hospital Nº leitos
2083094 Hospital Regional de Assis - SES/SP Assis/SP
28.03 03

 

CNES Hospital Nº leitos
4049020 Santa Casa de Ourinhos - Associaçãoda Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP
28.03 03

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde