Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 662, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

Concede a classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

I - denominação: Hospital Angelina Caron;
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
III - CNES: 0013633;
IV- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR CEP: 83.430-000.

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C

PARANA

I - denominação: Policlinica Pato Branco S.A.;
II - CNPJ: 79.852.778/0001-89;
III - CNES: 0017868;
IV- endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, Nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR CEP: 85.501-250.

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

ESPIRITO SANTO

I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha;
II - CNPJ: 28.127.926/0001-61;
III - CNES: 2494442;
IV- endereço: Rua Venus, S/N, Bairro: Alecrin, Vila Velha/ ES CEP: 29.118-060.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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