Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Londrina/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2550792 | Hospital Evangélico de Londrina- Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Londrina/PR | |
26.04 Adulto | 15 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.