Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 683, DE 6 DE AGOSTO DE 2014

Altera procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a composição dos atributos que integram a referida tabela;

Considerando o processo constante de atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) com a publicação da Portaria nº 451/2014/SAS/MS que aprova o PCDT de osteoporose e sua respectiva retificação;

Considerando a retificação da Portaria nº 710/SAS/MS, publicada em 10 de junho de 2014, do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide, a qual padronizou dose diferenciada para tocilizumabe nos casos de artrite reumatoide juvenil;

Considerando as Portarias nº 2.978, 2.979 e 2.981/GM/MS de 5 de dezembro de 2013, que oficializam o processo de aquisição centralizada dos medicamentos leflunomida 20mg, toxina botulínica 100U e pramipexol 0,125, 0,25 e 1mg, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos relacionados dos seguintes procedimentos:

Procedimento: 06.04.69.001-0 - TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETÁVEL
(POR FRASCO AMPOLA DE 4 ML)
Incluir descrição Este medicamento deverá ser indicado de acordo com os critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas vigente. Apenas no caso da artrite reumatoide juvenil (CID M08.0) poderá ser registrado quantidade superior a 10 (dez).
Quantidade Máxima 20
Procedimento: 06.04.62.003-9 - CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA)
Incluir CID M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8.
Procedimento: 06.04.32.004-3 - LEFLUNOMIDA 20 MG (POR COMPRIMIDO)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Procedimento: 06.04.55.001-4 - TOXINA BOTULINICA TIPO A 100 U INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Procedimento: 06.04.03.004-5 - PRAMIPEXOL 0,125 MG (POR COMPRIMIDO)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Procedimento: 06.04.03.005-3 - PRAMIPEXOL 0,25 MG (POR COMPRIMIDO)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Procedimento: 06.04.03.006-1 - PRAMIPEXOL 1 MG (POR COMPRIMIDO)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação para competência agosto de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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