Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 684, DE 6 DE AGOSTO DE 2014

Habilita, desabilita e altera número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2410281 Casa de Saúde DIX SEPT ROSADO - Associação deAssistência e
a Maternidade de Mossoró -Mossoró/RN
28.01 UCI 20

 

CNES Hospital Nº leitos
2408570 Hospital Dr José Pedro Bezerra - Natal/RN
26.02 UTI Neonatal 18

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2408570 Hospital Dr José Pedro Bezerra - Natal/RN
26.10 20

Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2410281 Casa de Saúde DIX SEPT ROSADO - Associação deAssistência e
a Maternidade de Mossoró -Mossoró/RN
26.10 07

Art. 4º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2410281 Casa de Saúde DIX SEPT ROSADO - Associação deAssistência e
a Maternidade de Mossoró -Mossoró/RN
28.02 06

Art. 5º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2410281 Casa de Saúde DIX SEPT ROSADO - Associação de Assistência e
a Maternidade de Mossoró -Mossoró/RN
28.03 08

Art. 6º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, será suspenso o efeito de seu cadastramento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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