Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 686, DE 6 DE AGOSTO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos,órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 08
II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo Mogi das Cruzes;
III - CNPJ: 46.374.500/0147-30;
IV - CNES: 2080680;
V - endereço: Rua Manoel de Oliveira, S/Nº, Bairro: Mogilar, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.773-130.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió;
III - CNPJ: 12.307.187/0001-50;
IV - CNES: 2007037;
V - endereço: Rua Barão de Maceió, Nº. 288; Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 15
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá - Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora;
III - CNPJ: 79.115.762/0001-93;
IV - CNES: 2594714;
V - endereço: Rua Santos Dumont, Nº. 555; Bairro: Zona 3, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 07
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V - endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 07
II - denominação: Sociedade Beneficente Hospitalar de Misericórdia de Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 55.989.784/0001-14;
IV - CNES: 2084414;
V - endereço: Avenida da Saudade, Nº. 456, Bairro: Campos Eliseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000

 

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 09
II - denominação: Hospital Santa Cruz;
III - CNPJ: 60.552.098/0001-11;
IV - CNES: 2082624;
V - endereço: Rua Santa Cruz, Nº. 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 03.377-030.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 06
II - denominação: Centro de Oftalmologia SS LTDA - Oftalmed;
III - CNPJ: 09.501.255/0001-02;
IV - CNES: 2562480;
V- endereço: Rua Carlos Vasconcelos, Nº. 1516, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-170.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 12 PE 09
II - denominação: Hospital da Visão de Pernambuco;
III - CNPJ: 40.812.711/0001-85;
IV - CNES: 6676286;
V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4779, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-160.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 22
II - denominação: Instituto F Raskin Ltda;
III - CNPJ: 59.013.136/0001-89;
IV - CNES: 3301052;
V- endereço: Rua Mário Siqueira, Nº. 301; Bairro: Guanabara, Campinas/SP, CEP: 13.020-210.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 17
II - denominação: Hospital e Maternidade São Joaquim LTDA;
III - CNPJ: 50.486.026/0001-60;
IV - CNES: 2080753;
V- endereço: Rua Abílio Coutinho, Nº. 331; Bairro: São Joaquim, Franca/SP, CEP: 14.406-355.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 18
II - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V- endereço: Rua Dr. Enéias de Carvalho Aguiar, Nº. 647, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 09
II - denominação: Hospital de Transplante do Estado de São Paulo Euryclides de Jesus Zerbini Hospital Brigadeiro;
III - CNPJ: 46.374.500/0114-71;
IV - CNES: 2088576;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Nº. 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP
CEP: 01.401-901.

 

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 47
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria, Nº. 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 21 03 RN 02
II - denominação: Natal Hospital Center S.A;
III - CNPJ: 02.109.397/0001-80;
IV - CNES: 2656930;
V - endereço: Avenida Afonso Pena, Nº. 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 07
II - denominação: Boldrini Campinas - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini;
III - CNPJ: 50.046.887/0001-27;
IV - CNES: 2081482;
V- endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, Nº. 1270, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-210

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 10 SP 10
II - denominação: Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Euryclides de Jesus Zerbini - Hospital Brigadeiro;
III - CNPJ: 46.374.500/0114-71;
IV - CNES: 2088576;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Nº 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP
CEP: 01.401-901.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 14 SE 01
II - responsável técnico: Madson Bulhões Carvalho, oftalmologista, CRM 3539.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 29
II - responsável técnico: Monica de Cassia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 30
II - responsável técnico: Edison Lira, oftalmologista, CRM 50248;
III - responsável técnico: Rodrigo Ueno Takahagi, oftalmologista, CRM 100421;
IV - responsável técnico: Karine Koller, oftalmologista, CRM 101900.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 32
II - responsável técnico: Paulo Ricardo Souza Sampaio, oftalmologista, CRM 44235.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 33
II - responsável técnico: Dalton de Freitas Santoro, oftalmologista, CRM 97221.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 34
II - responsável técnico: Gustavo Martins Fontes, ortopedista e traumatologista, CRM 116821.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 31
II - responsável técnico: Leandro de Pádua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329;
III - membro: Rachel de Oliveira Ribeiro Silva, oncologista, CRM 115233.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 99 AL 03
II - responsável técnico: Arnon Farias Campos, nefrologista, CRM 1637;
III - membro: Rodrigo Peixoto Campos, nefrologista, CRM 5460;
IV - membro: Osmar Monteiro da Silva, nefrologista, CRM 6099;
V - membro: Marcos Santos Nobre, nefrologista, CRM 5061;
VI - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544;
VII - membro: Mario Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752;
VIII - membro: Jubrant Petruceli, cirurgião vascular, CRM 5057;
IX - membro: Ronaldo Nardão Mendes, cirurgião vascular, CRM 4561;
X - membro: Willian Rogerio Melo Monteiro, urologista, CRM 4186;
XI - membro: Pedro Fernandes Teixeira do Nascimento, cirurgião geral e vascular, CRM 3432.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 99 PE 04
II - responsável técnico: Frederico Castelo Branco Cavalcante, nefrologista, CRM 12803;
III - membro: Antônio José da Rocha Nogueira da Silva, urologista, CRM 2351;
IV - membro: Ivailda Barbosa Fonseca, nefrologista, CRM 5280;
V - membro: Pedro Andrade Feitosa, nefrologista, CRM 5168;
VI - membro: Suzana Moraes de Oliveira Melo, nefrologista, CRM 1027;
VII - membro: Arthur Ferreira Tavares Neto, nefrologista, CRM 9380;
VIII - membro: José Alberto Nogueira Guerra, cirurgião vascular, CRM 7098;
IX - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;
X - membro: Clovis Fraga Tenório Pereira, cirurgião geral, CRM 10946;
XI - membro: Sergio Verçosa Amorim de Moraes, urologista, CRM 10704;
XII - membro: Felipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 00 PR 04
II - responsável técnico: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista, CRM 13817;
III - membro: Alessandro Rocha Louredo, urologista, CRM 23445;
IV - membro: Daniel Bolognese, nefrologista, CRM 23821;
V - membro: José Francisco da Silveira, urologista, CRM 8651;
VI - membro: Rafael Ribeiro Mori, urologista, CRM 136744;
VII - membro: Ricardo Oyama, nefrologista, CRM 11407;
VIII - membro: Sergio Seiji Yamada, nefrologista, CRM 9457.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 06
II - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522;
III - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892;
IV - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967;
V - membro: Maria Estela Papini Nardini, nefrologista, CRM 38435;
VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391;
VII - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544;
VIII - membro: Miguel Moysés Neto, nefrologista, CRM 21349;
IX - membro: Ricardo Luiz Martins, urologista, CRM 126013;
X - membro: João Sérgio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526;
XI - membro: Luis César Záccaro da Silva, urologista, CRM 117720;
XII - membro: José Fabiano Dócusse, urologista, CRM 105052.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 CE 02
II - responsável técnico: Sylvio Ideburque Leal Filho, oftalmologista, CRM 2246;
III - membro: Francisco Melo Neto, oftalmologista, CRM 3142;
IV - membro: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 07 PE 03
II - responsável técnico: Fernando José Melo da Cunha, oftalmologista, CRM 9085;
III - membro: Álvaro Dantas de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 9463;
IV - membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148;
V - membro: João Luis Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156;
VI - membro: Francisco Tocantins Lobato Júnior, oftalmologista, CRM 9346;
VII - membro: Marcus Augusto Gomes Matos, oftalmologista, CRM 12028.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 30
II - responsável técnico: Raimundo Marcos de Faria, oftalmologista, CRM 49003.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 54
II - responsável técnico: Flavio de Figueiredo Dualibi, oftalmologista, CRM 77917.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 57
II - responsável técnico: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520;
III - membro: Solange Ortis da Fonseca Komatsu, oftalmologista, CRM 22094.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 90
II - responsável técnico: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218;
III - membro: Flávia Pettersen Soares, oftalmologista, CRM 123211.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 15
II - responsável técnico: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 117984.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 96
II - responsável técnico: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158;
III - membro: Wilson de Freitas, oftalmologista, CRM 42291.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 48
II - responsável técnico: Antonio Cesar Maniero, oftalmologista, CRM 56405.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 35
II - responsável técnico: Alberto Tesconi Croci, ortopedista e traumatologista, CRM 36200;
III - membro: Alexandre Carneiro Bitar, ortopedista e traumatologista, CRM 93706;
IV - membro: Alexandre Fogaça Cristante, ortopedista e traumatologista, CRM 90738;
V - membro: Alexandre Leme Godoy dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 100516;
VI - membro: André Ferrari de Franca Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 124892;
VII - membro: André Mathias Baptista, ortopedista e traumatologista, CRM 78858;
VIII - membro: André Pedrilnelli, ortopedista e traumatologista, CRM 51776;
IX - membro: Antônio Carlos Bernabé, ortopedista e traumatologista, CRM 32329;
X - membro: Antonio Faga, ortopedista e traumatologista, CRM 24363;
XI - membro: Arnaldo Amado Ferreira Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52956;
XII - membro: Arnaldo José Hernandez, ortopedista e traumatologista, CRM 40030;
XIII - membro: Caio Oliveira D Elia, ortopedista e traumatologista, CRM 100529;
XIV - membro: Carlos Augusto Malheiros Luzo, ortopedista e traumatologista, CRM 48133;
XV - membro: Carlos Antonio Soares Ulhoa, ortopedista e traumatologista, CRM 12097;
XVI - membro: Daniel Cesar Seguel rebolledo, ortopedista e traumatologista, CRM 104291;
XVII - membro: Douglas Kenji Narazaki, ortopedista e traumatologista, CRM 108238;
XVIII - membro: Eduardo Angeli Malavolta, ortopedista e traumatologista, CRM 104081;
XIX - membro: Fábio Janson Angelini, ortopedista e traumatologista, CRM 87107;
XX - membro: Henrique A. Berwanger de Amorim Cabrita , ortopedista e traumatologista, CRM 75348;
XXI - membro: Henrique Melo de Campos Gurgel, ortopedista e traumatologista, CRM 97412;
XXII - membro: Itiro Suzuki, ortopedista e traumatologista, CRM 16958;
XXIII - membro: Jorge dos Santos Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 41687;
XXIV - membro: José Ricardo Negreiros Vicente, ortopedista e traumatologista, CRM 78874;
XXV - membro: José Ricardo Pécora, ortopedista e traumatologista, CRM 41661;
XXVI - membro: Kodi Edson Kojima, ortopedista e traumatologista, CRM 54760;
XXVII - membro: Luis Eduardo Passarelli Tirico, ortopedista e traumatologista, CRM 112083;
XXVIII - membro: Luis Filipe Marques Correia, ortopedista e traumatologista, CRM 107583;
XXIX - membro: Luis Koiti Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52885;
XXX - membro: Marcelo Tadeu Caiero, ortopedista e traumatologista, CRM 82072;
XXXI - membro: Márcia Uchoa de Rezende, ortopedista e traumatologista, CRM 62181;
XXXII - membro: Marco Antonio Ambrosio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339;
XXXIII - membro: Marco Kawamura Demange, ortopedista e traumatologista, CRM 100483;
XXXIV - membro: Marcos de Andrade Corsato, ortopedista e traumatologista, CRM 51740;
XXXV - membro: Marcos de Camargo Leonhardt, ortopedista e traumatologista, CRM 108305;
XXXVI - membro: Mauro Cesar de Morais Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 90439;
XXXVII - membro: Mauro Emílio Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 113008;
XXXVIII - membro: Olavo Pires de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 27956;
XXXIX - membro: Raphael Martus Marcon, ortopedista e traumatologista, CRM 93936;
XL - membro: Rafael Trevisan Ortiz, ortopedista e traumatologista, CRM 93934;
XLI - membro: Riccardo Gomes Gobbi, ortopedista e traumatologista, CRM 108346;
XLII - membro: Roberto Freire da Mota e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 49864;
XLIII - membro: Sergio Yoshimasa Okane, ortopedista e traumatologista, CRM 59707;
XLIV - membro: Wagner Castropil, ortopedista e traumatologista, CRM 71299;
XLV- membro: Wlastemir Grigoletto Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 39677;
XLVI - membro: Leandro Ejnisman, ortopedista e traumatologista, CRM 116064.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 15
II - responsável técnico: Kátia Aparecida de Brito Eid, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66927;
III - membro: Márcio Lopes Miranda, cirurgião pediátrico, CRM 69805;
IV - membro: Sérgio Alves Nopper, anestesiologista, CRM 55505;
V - membro: Carlos Emílio Levy, infectologista, CRM 20955;
VI - membro: Louandre Fralete Ayres Vallarelli, intensivista, CRM 56433;
VII - membro: Mônica Pinheiro de Almeida Veríssimo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67135;
VIII - membro: Rosangela Correa Villar, radioterapeuta, CRM 62981;
IX - membro: Silvia Regina Brandalise, pediatra, CRM 13064;
X - membro: Lelma Cristina de Castro, pediatra, CRM 94133;
XI - membro: Simone dos Santos Aguiar, cancerologista, CRM 57841;
XII - membro: Vitória Régia Pereira Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 60066.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 12 SP 24
II - responsável técnico: José Carlos de Almeida Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22740;
III - membro: Leila de Lourdes Martins Perobelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 36577;
IV - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 86260;
V - membro: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80050.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 21 03 RN 02
II - responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, oncologista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2986;
III - membro: Wilson Cleto de Medeiros Filho, oncologista pediátrico, CRM 4208;
IV - membro: Rodolfo Daniel Almeida Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4973;
V - membro: Vicente Luthiani Diógenes Rego, intensivista, CRM 5714;
VI - membro: Rogério Lacerda de Souza, radiologista, CRM 6012;
VII - membro: Valéria Soraya de Farias Sales, imunologista, CRM 3103;
VIII - membro: Raimundo Benjamin do Nascimento, anestesista, CRM 2198.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 175
II - responsável técnico: Vergilio Antonio Rensi Colturato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38224;
III - membro: Mair Pedro de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48990;
IV - membro: Marcos Augusto Mauad, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51854;
V - membro: Éderson Roberto de Mattos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102054;
VI - membro: Fernanda Leite de Souza Franceschi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135315;
VII - membro: Maura Rosane Valério Ikoma, hematologista e hemoterapeuta, CRM 56811;
VIII - membro: Larissa Bueno Polis Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129763.

Art. 17 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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