Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 689, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 1.043/13-CIB/RN, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando que o processo de habilitação do Hospital Wilson Rosado iniciou-se antes da publicação da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014;

Considerando que o processo de habilitação do Hospital Wilson Rosado foi analisado de acordo com os parâmetros da Portaria nº 741/2005, e que este estabelecimento deverá sofrer nova avaliação para habilitação, pela SES-RN, segundo a Portaria nº 140/2014, a partir da publicação desta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temáticas - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), código 17.06.

Estabelecimento - Município/UF CNES Mantenedora Habilitação CNPJ
Hospital Wilson Rosado Mossoró/RN 2371707 - UNACON 35.650.324/0001-50

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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