Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado de Alagoas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos - São Miguel dos Campos/AL |
CNES | 2010151 |
Código | 26.10 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 05 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 05 |
Art. 2º Fica alterado, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL |
CNES | 2009250 |
Código | 26.10 |
Nº leitos Rede Cego-nha/PAR (novos) | 11 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 27 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.