Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga improcedente a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP-Secretaria da Receita Federal do Brasil(SRFB/MF) contra o CEBAS da Fundação para Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais, com sede em Bauru(SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os artigos 44 e 45, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos de Representação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde(CEBAS); e
Considerando a Nota Técnica n° 218/2014-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa protocolada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP-Secretaria da Receita do Brasil(SRFB/MF), autuada sob o SIPAR n° 25000.114949/2011-88/MS, resolve:
Art. 1º Fica julgada improcedente a Representação Administrativa contra o CEBAS da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais, com sede em Bauru (SP), CNPJ n° 50.844.794/0001-48, uma vez que não houve descumprimento dos requisitos constante nos §§ 4º e 5º, do art. 3º, do Decreto nº 2.536/1998 e dos incisos II e III do §1º do art. 4º da Lei 12.101/2009, no período de 28 de abril de 2005 a 27 de abril de 2008, renovado pela Resolução CNAS/MDS nº 168, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de setembro de 2006, e de 27 de abril de 2008 a 26 de abril de 2011, no período de 27 de abril de 2008 a 26 de abril de 2011, renovado pela Resolução CNAS/MDS nº 7, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de fevereiro de 2009.
Art. 2° Ficam as partes notificadas da decisão para, caso queiram, apresentarem recurso, no para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão, nos termos do § 5º do art. 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.