Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 761, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Concede de autorização e renovação de retirada e transplante órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 10
II - denominação: Hirai Medicina Especializada LTDA;
III - CNPJ: 03.576.954/0002-16;
IV - CNES: 7248016;
V - endereço: Rua Avelino Toledo de Lima, Nº. 218 B, Bairro: Jordanesia, Cajamar/SP, CEP: 07.776-455.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 14 MS 01
II - denominação: Hospital de Olhos do Mato Grosso do Sul S/S;
III - CNPJ: 01.979.805/0001-91;
IV - CNES: 3311511;
V - endereço: Avenida Afonso Pena, Nº. 3190, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-075.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 14 DF 01
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 04
II - denominação: CHAMA - Centro Hospitalar Manoel André Ltda;
III - CNPJ: 04.710.210/0001-24;
IV - CNES: 2005417;
V- endereço: Rodovia AL 220 Km 2, Nº. 344, Bairro: Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL, CEP: 57.315-745.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 23
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 12 CE 04
II - denominação: Hospital Monte Klinikum;
III - CNPJ: 41.295.288/0001-56;
IV - CNES: 3055426;
V - endereço: Rua República do Líbano, Nº. 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO - 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 19
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo / Fundação Faculdade de Medicina;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

 

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 08
II - denominação: Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 CE 03
II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;
III - CNPJ: 07.954.571/0022-39;
IV - CNES: 2479214;
V - endereço: Avenida Frei Cirilo, Nº 3480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 02
II - denominação: Hospital de Olhos Beira Rio Ltda;
III - CNPJ: 96.792.254/0001-69;
IV - CNES: 2698218;
V - endereço: Avenida Mário Padre, Nº. 185, Bairro: Goes Calmon, Itabuna/BA, CEP: 45.605-388.

 

I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 04
II - denominação: Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha LTDA;
III - CNPJ: 13.188.370/0001-46;
IV - CNES: 2470357;
V - endereço: Rua Ruffo Galvão, Nº. 274, Bairro: Centro, Itabuna/BA, CEP: 45.600-195.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 07
II - denominação: Centro de Cirurgia Ocular do Espírito Santo Ltda - CECOES;
III - CNPJ: 03.629.019/0001-90;
IV - CNES: 3257169;
V - endereço: Rua Desembargador Ferreira Coelho, Nº. 304, Bairro: Praia do Sua, Vitória/ES, CEP: 29.052-210.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 06
II - denominação: Hospital Universitário Santa Terezinha;
III - CNPJ: 84.592.369/0009-88;
IV - CNES: 2560771;
V - endereço: Travessa Domingos Floriani Bonato, Nº. 37, Bairro: Centro, Joaçaba/SC, CEP: 89.600-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 70
II - denominação: Instituto Pró-Visão Americana LTDA;
III - CNPJ: 04.708.391/0001-54;
IV - CNES: 2688255;
V - endereço: Rua Fortunato Faraone, Nº. 205, Bairro: Jadim Girassol, Americana/SP, CEP: 13.465-660.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38
II - denominação: Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Hospital das Clínicas Samuel Libânio;
III - CNPJ: 23.951.916/0004-75;
IV - CNES: 2127989;
V - endereço: Rua Comendador José Garcia, Nº. 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 03
II - denominação: Fundação Altino Ventura;
III - CNPJ: 10.667.814/0001-38;
IV - CNES: 0000485;
V - endereço: Rua da Soledade, Nº. 170, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-040.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 12 SC 05
II - denominação: Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria;
III - CNPJ: 76.562.198/0003-20;
IV - CNES: 6048692;
V - endereço: Rua Araranguá, Nº. 554, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-310.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificadas:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 55
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V- endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 31 10 PE 05
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 07 CE 02
II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;
III - CNPJ: 07.954.571/0022-39;
IV - CNES: 2479214;
V - endereço: Avenida Frei Cirilo, Nº 3480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 14 SP 37
II - responsável técnico: André Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868;
III - membro: Marcelo Augusto Fontenelle Ribeiro Júnior, cirurgião geral, CRM 76227;
IV - membro: João Soares de Almeida Júnior, anestesiologista, CRM 60856;
V - membro: Celso Guermandi Junior, anestesiologista, CRM 51069;
VI - membro: Pedro Paulo Vallim Weffort, anestesiologista, CRM 66098;
VII - membro: Paulo Cesar Imperatriz, anestesiologista, CRM 67235;
VIII - membro: Jorge Flaquer Neto, anestesiologista, CRM 86012;
IX - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396;
X - membro: Gilberto Perón Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 99176;
XI - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião geral, CRM 120394;
XII - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião geral, CRM 119559;
XIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião gastroenterologista, CRM 76192;
XIV - membro: André Gustavo Santos Pereira, cirurgião geral, CRM 134374;
XV - membro: Mariana Sousa Sala, gastroenterologista, CRM 140447;
XVI - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870;
XVII - membro: Alexander Alves da Silva, anestesiologista, CRM 96862;
XVIII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 14 SP 36
II - responsável técnico: Germano Emílio Conceição Souza, cardiologista, CRM 95170;
III - membro: Leonardo Sérgio Rocha Novais, anestesiologista, CRM 77767;
IV - membro: Januário Manuel de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 34236;
V - membro: Antônio Carlos Batista Pereira, anestesiologista, CRM 78205;
VI - membro: Carlos Jogi Imaeda, cirurgião torácico, CRM 55905;
VII - membro: Rafael Otto Schneidewind, cirurgião cardiovascular, CRM 109252.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 14 AL 02
II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 AL 03
II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 AL 04
II - responsável técnico: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 AL 05
II - responsável técnico: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386.

 

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 14 MS 02
II - responsável técnico: Ana Claudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MS 03
II - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 14 DF 02
II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;
III - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14790.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 12 CE 04
II - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926;
III - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182;
IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
V - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102;
VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 00 SP 16
II - responsável técnico: Maurício Fernando de Almeida Barros, Gastroenterologista e hepatologista, CRM 36554;
III - membro: Hoel Sette Júnior, Gastroenterologista e hepatologista, CRM 16482;
IV - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884;
V - membro: André Cosme de Oliveira, cirurgião geral, CRM 91550;
VI - membro: Rodrigo Canãda Trofo Surjan, cirurgião geral, CRM 108348;
VII - membro: Silvia Regina Pereira Soares, Gastroenterologista e hepatologista, CRM 123155;
VIII - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
IX - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;
X - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 CE 02
II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 6547;
IV - membro: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637;
V - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cardiologista, CRM 1556;
VI - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 2820;
VII - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928;
VIII - membro: Acrísio Sales Valente, cirurgião cardiovascular e cirurgião geral, CRM 6517;
IX - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940;
X - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 05
II - responsável técnico: Ruy Novais Cunha, oftalmologista, CRM 5775;
III - membro: Moacyr Borges de Freitas Júnior, oftalmologista, CRM 17304;
IV - membro: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 10 ES 01
II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 ES 02
II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 ES 03
II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 19
II - responsável técnico: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 24
II - responsável técnico: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 29
II - responsável técnico: Hilton de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 49575.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 08
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540;
III - membro: Luiz Carlos Belotto, oftalmologista, CRM 3685.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 05 MG 04
II - responsável técnico: Carlos Henrique de Toledo Magalhães, oftalmologista, CRM 32860.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 99 PE 06
II - responsável técnico: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434;
III - membro: Ana Cecília de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901;
IV - membro: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825;
V - membro: Ana Carolina Vieira Peixoto e Lucena, oftalmologista, CRM 16533;
VI - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714;
VII - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348;
VIII - membro: Edilana Sá Ribeiro Campelo, oftalmologista, CRM 17153;
IX - membro: Lúcio de Vieira Leite Maranhão, oftalmologista, CRM 15656;
X - membro: Alan Slony Siqueira da Silva, oftalmologista, CRM 16985;
XI - membro: Márcia Valéria Mota de Carvalho, oftalmologista, CRM 16781;
XII - membro: Paulo Barbosa Luchsinger, oftalmologista, CRM 16147;
XIII - membro: Viviane Bandeira Fernandes, oftalmologista, CRM 17403;
XIV - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 20094.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 12 SC 04
II - responsável técnico: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863;
III - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista e traumatologista, CRM 7928;
IV - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 31 10 PE 07
II - responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcanti, nefrologista, CRM 5973;
III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;
IV - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista CRM 12205;
V - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4688;
VI - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823;
VII - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;
VIII - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;
IX - membro: Serafico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976;
X - membro: Serafico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;
XI - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052;
XII - membro: Erico Higino de Carvalho, endocrinologista, CRM 12676;
XIII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 CE 03
II - responsável técnico: Valdester Cavalcanti Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637;
III - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 1556;
IV - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940;
V - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547;
VI - membro: Jeanne Araújo Bandeira Gomes, cardiologista pediátrica, CRM 7610;
VII - membro: Isabel Cristina Leite Maia, cardiologista pediátrica, CRM 7614;
VIII - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309.

Art. 21 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde