Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do Município de Barracão/PR para o limite financeiro MAC do Município de Dionísio Cerqueira/SC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 296, de 24/7/2014, e a Deliberação CIB/SC nº 274, de 6/6/2014, que aprovam a transferência de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Município de Barracão/PR para o limite financeiro MAC do Município de Dionísio Cerqueira/SC, referente a internamento hospitalar na média complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Município de Barracão/PR para o limite financeiro MAC do Município de Dionísio Cerqueira/ SC, no montante anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
410260 | Gestão Municipal de Barracão/PR | (300.000,00) |
420500 | Gestão Municipal de DionísioCerqueira/SC | 300.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao atendimento de pacientes do Município de Barracão/PR, pelo Município de Dionísio Cerqueira/SC, relativo a internamento hospitalar na média complexidade.
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Dionísio Cerqueira/PR, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho/2014.