Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 806, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital e Maternidade São Marcos, com sede em Itumbiara (GO).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 247/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.075098/2010-60/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 4° da Lei n° 12.101/2009 e do art 62 do Decreto n° 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital e Maternidade São Marcos, CNPJ nº 02.198.539/0001-22, com sede em Itumbiara (GO).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 6 de julho de 2010 a 5 de julho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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