Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 814, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Bauru de Saúde-IBS, com sede em Bauru (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 249/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.047076/2011-91/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes na NBC T 3.2, T 3.3, T 4.2.7.1, T 6.2 c/c art. 30, incisos I, II e III da Portaria GM/MS 1.970/2009 e no art. 8º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Bauru de Saúde-IBS, inscrito no CNPJ nº 05.598.343/0001-13, com sede em Bauru (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde