Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 815, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 243/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.115009/2010-25/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos I, II e III e §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 12.101/2009 c/c ao caput e parágrafo único do art. 22 e art. 62, ambos do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", CNPJ nº 66.518.267/0001-83, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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