Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 14 SP 11 II - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A; III - CNPJ: 29.435.005/0026-87; IV - CNES: 2084376; V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, Nº. 741, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP:01.321-001. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 PA 03 II - denominação: CEOP - Centro de Olhos do Pará; III - CNPJ: 08.080.995/0001-50; IV - CNES: 5318874; V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 2379, Bairro: Centro, Castanhal/PA, CEP: 68.743-050. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 12 II - denominação: Instituto Suel Abujamra; III - CNPJ: 05.095.474/0001-88; IV - CNES: 2688638; V - endereço: Rua Tamandaré, Nº. 693, Bairro: Aclimação, São Paulo/SP, CEP: 01.525-001. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11 II - denominação: Hospital São Lucas da PUCRS; III - CNPJ: 88.630.413/0007-96; IV - CNES: 2262568; V - endereço: Avenida Ipiranga, Nº. 6690, Bairro: Jardim Botanico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 21 II - denominação: Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 28 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CNPJ: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903. |
CEP: 01.323-903.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO - 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 00 RS 01 II - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo; III - CNPJ: 92.032.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 27 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CNPJ: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, N°: 5544; Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 36 II - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 03 II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros; III - CNPJ: 22.669.931/0001-10; IV - CNES: 2149990; V - endereço: Praça Honorato Alves, Nº. 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 05 PR 06 II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Cambé; III - CNPJ: 75.757.849/0001-03; IV - CNES: 2730650; V- endereço: Rua Suissa, Nº. 220, Bairro: Centro, Cambé/PR, CEP: 86.181-270. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 09 II - denominação: Centro de Olhos Avenida Sete de Setembro Ltda - Hospital de Olhos de Niteroi; III - CNPJ: 39.256.128/0001-56; IV - CNES: 3114252; V - endereço: Avenida Sete de Setembro, Nº. 221, Bairro: Icarai, Niteroi/RJ, CEP: 24.230-251. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 21 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 16 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CNPJ: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 34 II - denominação: Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 03 II - denominação: Centro Médico de Oftalmologia SS Ltda; III - CNPJ: 57.507.451/0001-37; IV - CNES: 3642151; V - endereço: Rua Engenheiro Carlos Stevenson, Nº. 66, Bairro: Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.092-132. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 37 II - denominação: Pizzarro Hospital do Olho Ltda - EPP; III - CNPJ: 02.506.535/0001-64; IV - CNES: 2043351; V - endereço: Rua Belem, Nº. 723, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.801-240. |
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 06 II - denominação: Hospital Beneficiencia Portuguesa de Bauru; III - CNPJ: 45.011.798/0001-05; IV - CNES: 3003361; V - endereço: Rua Rio Branco, Nº. 13, Bairro: Centro, Bauru/SP, CEP: 17.015-311. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 12 12 ES 02 II - denominação: Hospital Meridional S/A; III - CNPJ: 00.625.711/0001-51; IV - CNES: 2494450; V - endereço: Rua São João Batista, Nº. 200, Bairro: Trevo de Alto Laje, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 18 |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 00 RS 02 II - denominação: Hospital das Clinicas de Porto Alegre; III - CNPJ: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 06 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CNPJ: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903. |
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 13 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CNPJ: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486, Bairro: Higianópolis, São Paulo/SP, CEP:01.232-010. |
I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 17 II - denominação: Hospital São Camilo Pompéia; III - CNPJ: 60.975.737/0002-32; IV - CNES: 2688565; V - endereço: Avenida Pompéia, Nº. 1178, Bairro: Vila Pompéia, São Paulo/SP, CEP: 05.022-001. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 07 II - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CNPJ: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903. |
I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 81 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 35 II - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CNPJ: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 14 SP 38 II - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583; III - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião geral, CRM 84044; IV - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VI - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; VII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; VIII - membro: Ricardo Barbosa Cintra de Souza, nefrologista, CRM 128960; IX - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720; X - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PA 05 II - responsável técnico: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 14 PB 02 II - responsável técnico: Déborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6701. |
I - Nº do SNT 1 11 14 PB 03 II - responsável técnico: Déborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6701. |
I - Nº do SNT 1 11 14 PB 04 II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763. III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721. |
I - Nº do SNT 1 11 14 PB 05 II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763. III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 39 II - responsável técnico: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306. III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 67382; IV - membro: Pedro Antonio Nogueira Filho, oftalmologista, CRM 120753. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir
identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 00 RS 01 II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489; III - membro: Lisia Hoppe, gastroenterologista, CRM 23293; IV - membro: Luis Sergio de Moura Fragomeni, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 7567; V - membro: Mario Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341; VI - membro: Nilton Maiolini Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306; VII - membro: Pericles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336; VIII - membro: Rinaldo Sossella, anestesiologista, CRM 24896. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 39 II - responsável técnico: Jose Pedro da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 20828; III - membro: Jose Francisco Baumgratz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812; IV - membro: Luciana da Fonseca da Silva, cirurgião toracico, CRM 76224; V - membro: Jose Henrique Andrade Vila, cardiologista, CRM 25770; VI - membro: Americo Tangari Junior, cardiologista, CRM 44906; VII - membro: Lilliane Maria Gabrielli Pozzi Grassi, anestesiologista, CRM 52277; VIII - membro: Maria de Fatima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CCRM 30662. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 05 II - responsável técnico: Bruno Carvalho Picanço, oftalmologista, CRM 39381. |
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 13 II - responsável técnico: Carlos Augusto Tibúrzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 23 II - responsável técnico: Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573; III - membro: Rafael Tadeu Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 30384. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 PR 11 II - responsável técnico: Paulo Iochitaka Tomimatsu, oftalmologista, CRM 7066; III - membro: Melissa Megumi Tomimatsu, oftalmologista, CRM 21623. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 20 II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 28 II - responsável técnico: Rodrigo de Brito Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 64 II - responsável técnico: Thiago Pardo Pizarro, oftalmologista, CRM 122433; III - membro: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637; IV - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, oftalmologista, CRM 85100 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 163 II - responsável técnico: Ricardo Costa Boucault, oftalmologista, CRM 120768; III - membro: Edison Lira, oftalmologista, CRM 50248. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 84 II - responsável técnico: Andre Hamada, oftalmologista, CRM 67638. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 54 II - responsável técnico: Raul aparecido Gonçalves de Paula, oftalmologista, CRM 58248. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 40 II - responsável técnico: Paulo Virgilio de Freitas Paccola, oftalmologista, CRM 80975. |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 20 II - responsável técnico: Edson Kasuo Ando, oftalmologista, CRM 34423. |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 37 II - responsável técnico: Flávio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881; III - membro: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722; IV - membro: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858; V - membro: Ruty Miyuki Santo, oftalmologista, CRM 57390; VI - membro: Patricia Lunardelli, oftalmologista, CRM 109348; VII - membro: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409; VIII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910; IX - membro: Fabiana Paula Tambasco, oftalmologista, CRM 79898; X - membro: Fernando Henrique Cardoso Antunes, oftalmologista, CRM 139602. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 12 ES 05 II - responsável técnico: Júlio César Moulin Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 2211; III - membro: Jovani Torres da Mata, ortopedista e traumatologista, CRM 7799 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51 II - responsável técnico: Roberto Attilio Lima Santin, ortopedista e traumatologista, CRM 11994; III - membro: Carlos Eduardo Roncato, ortopedista e traumatologista, CRM 50795; IV - membro: Elio Consentino, ortopedista e traumatologista, CRM 12526; V - membro: Gerson Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 72333; VI - membro: João Paulo Mazotti, ortopedista e traumatologista, CRM 70730; VII - membro: Reinaldo Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 39075. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 10 SP 26 II - responsável técnico: André Oliveira Paggiaro, cirurgião plástico, CRM 104270; III - membro: Rolf Gemperli, cirurgião plástico, CRM 27527; IV - membro: David de Souza Gomez, cirurgião plástico, CRM 35316; V - membro: César Isaac, cirurgião plástico, CRM 56601. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 00 RS 02 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 24 II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101159; III - membro: Carlos Sergio Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23381; IV - membro: Jose Carlos de Almeida Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22740; V - membro: Rodolfo Delfini Cançado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 56697. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 02 SP 115 II - responsável técnico: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião geral, CRM 76716; III - membro: Antonio Carlos Pires, endocrinologista, CRM 27611; IV - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636; V - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180; VI - membro: Eneida Maria Vieira, anestesiologista, CRM 67907; VII - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046; VIII - membro: Horácio Jose Ramalho, nefrologista, CRM 29176; IX - membro: Marcio Gatti, urologista, CRM 99696; X - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509; XI - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821; XII - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306; XIII - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516; XIV - membro: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607; XV - membro: Willian Jose Duca, cirurgião geral, CRM 86900. |
Art. 20 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.