Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 822, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 14 SP 11
II - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A;
III - CNPJ: 29.435.005/0026-87;
IV - CNES: 2084376;
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, Nº. 741, Bairro: Bela
Vista, São Paulo/SP, CEP:01.321-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 14 PA 03
II - denominação: CEOP - Centro de Olhos do Pará;
III - CNPJ: 08.080.995/0001-50;
IV - CNES: 5318874;
V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 2379, Bairro: Centro, Castanhal/PA, CEP: 68.743-050.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 12
II - denominação: Instituto Suel Abujamra;
III - CNPJ: 05.095.474/0001-88;
IV - CNES: 2688638;
V - endereço: Rua Tamandaré, Nº. 693, Bairro: Aclimação, São Paulo/SP, CEP: 01.525-001.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11
II - denominação: Hospital São Lucas da PUCRS;
III - CNPJ: 88.630.413/0007-96;
IV - CNES: 2262568;
V - endereço: Avenida Ipiranga, Nº. 6690, Bairro: Jardim Botanico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 21
II - denominação: Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 28
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903.

CEP: 01.323-903.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO - 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 00 RS 01
II - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo;
III - CNPJ: 92.032.062/0001-06;
IV - CNES: 2246988;
V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 27
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, N°: 5544; Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

 

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 36
II - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 03
II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros;
III - CNPJ: 22.669.931/0001-10;
IV - CNES: 2149990;
V - endereço: Praça Honorato Alves, Nº. 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 05 PR 06
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Cambé;
III - CNPJ: 75.757.849/0001-03;
IV - CNES: 2730650;
V- endereço: Rua Suissa, Nº. 220, Bairro: Centro, Cambé/PR, CEP: 86.181-270.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 09
II - denominação: Centro de Olhos Avenida Sete de Setembro Ltda
- Hospital de Olhos de Niteroi;
III - CNPJ: 39.256.128/0001-56;
IV - CNES: 3114252;
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, Nº. 221, Bairro: Icarai, Niteroi/RJ, CEP: 24.230-251.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 21
II - denominação: Pro Oftalmo Microcirurgia Ocular S/C Ltda;
III - CNPJ: 97.515.480/0001-65;
IV - CNES: 5325722;
V - endereço: Rua Alvaro Ramos, Nº. 560, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-110.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 16
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 34
II - denominação: Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 03
II - denominação: Centro Médico de Oftalmologia SS Ltda;
III - CNPJ: 57.507.451/0001-37;
IV - CNES: 3642151;
V - endereço: Rua Engenheiro Carlos Stevenson, Nº. 66, Bairro: Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.092-132.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 37
II - denominação: Pizzarro Hospital do Olho Ltda - EPP;
III - CNPJ: 02.506.535/0001-64;
IV - CNES: 2043351;
V - endereço: Rua Belem, Nº. 723, Bairro: Centro, Catanduva/SP,
CEP: 15.801-240.

 

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 06
II - denominação: Hospital Beneficiencia Portuguesa de Bauru;
III - CNPJ: 45.011.798/0001-05;
IV - CNES: 3003361;
V - endereço: Rua Rio Branco, Nº. 13, Bairro: Centro, Bauru/SP, CEP: 17.015-311.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 12 12 ES 02
II - denominação: Hospital Meridional S/A;
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51;
IV - CNES: 2494450;
V - endereço: Rua São João Batista, Nº. 200, Bairro: Trevo de Alto Laje, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 18
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/
SP, CEP: 01.323-903.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:

24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 00 RS 02
II - denominação: Hospital das Clinicas de Porto Alegre;
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Santana,
Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 06
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903.

 

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 13
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III - CNPJ: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486, Bairro: Higianópolis, São Paulo/SP, CEP:01.232-010.

 

I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 17
II - denominação: Hospital São Camilo Pompéia;
III - CNPJ: 60.975.737/0002-32;
IV - CNES: 2688565;
V - endereço: Avenida Pompéia, Nº. 1178, Bairro: Vila Pompéia,
São Paulo/SP, CEP: 05.022-001.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 07
II - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903.

 

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 81
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São
José do Rio Preto;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro: São
Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 35
II - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 14 SP 38
II - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583;
III - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião geral, CRM 84044;
IV - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VI - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
VII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
VIII - membro: Ricardo Barbosa Cintra de Souza, nefrologista, CRM 128960;
IX - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720;
X - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 14 PA 05
II - responsável técnico: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 14 PB 02
II - responsável técnico: Déborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6701.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 PB 03
II - responsável técnico: Déborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6701.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 PB 04
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763.
III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 PB 05
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763.
III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 39
II - responsável técnico: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306.
III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 67382;
IV - membro: Pedro Antonio Nogueira Filho, oftalmologista, CRM 120753.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir
identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 00 RS 01
II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489;
III - membro: Lisia Hoppe, gastroenterologista, CRM 23293;
IV - membro: Luis Sergio de Moura Fragomeni, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 7567;
V - membro: Mario Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341;
VI - membro: Nilton Maiolini Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306;
VII - membro: Pericles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;
VIII - membro: Rinaldo Sossella, anestesiologista, CRM 24896.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05
II - responsável técnico: Ivo Abrahao Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
III - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgião cardiovascular, CRM 24254;
IV - membro: Altamiro Reis da Costa, cardiologista, CRM 10204;
V - membro: Alvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;
VI - membro: Ari Tadeu Lirio dos Santos, anestesiologista, CRM 9520;
VII - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;
VIII - membro: Estela Suzana Kleiman Horowitz, cardiologista pediátrica, CRM 14682;
IX - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024;
X - membro: João Ricardo Michielin Santanna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;
XI - membro: Lisia Maria Galant François, anestesiologista, CRM 10303;
XII - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203;
XIII - membro: Marisa Fatima dos Santos, cardiologista, CRM 11807;
XIV - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;
XV - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;
XVI - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;
XVII - membro: Roberto Tofani Sant'Anna, cardiologista, CRM 30166.I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05
II - responsável técnico: Ivo Abrahao Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
III - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgião cardiovascular, CRM 24254;
IV - membro: Altamiro Reis da Costa, cardiologista, CRM 10204;
V - membro: Alvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;
VI - membro: Ari Tadeu Lirio dos Santos, anestesiologista, CRM 9520;
VII - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;
VIII - membro: Estela Suzana Kleiman Horowitz, cardiologista pediátrica, CRM 14682;
IX - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024;
X - membro: João Ricardo Michielin Santanna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;
XI - membro: Lisia Maria Galant François, anestesiologista, CRM 10303;
XII - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203;
XIII - membro: Marisa Fatima dos Santos, cardiologista, CRM 11807;
XIV - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;
XV - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;
XVI - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;
XVII - membro: Roberto Tofani Sant'Anna, cardiologista, CRM 30166.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 39
II - responsável técnico: Jose Pedro da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 20828;
III - membro: Jose Francisco Baumgratz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812;
IV - membro: Luciana da Fonseca da Silva, cirurgião toracico, CRM 76224;
V - membro: Jose Henrique Andrade Vila, cardiologista, CRM 25770;
VI - membro: Americo Tangari Junior, cardiologista, CRM 44906;
VII - membro: Lilliane Maria Gabrielli Pozzi Grassi, anestesiologista, CRM 52277;
VIII - membro: Maria de Fatima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CCRM 30662.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 05 II - responsável técnico: Bruno Carvalho Picanço, oftalmologista, CRM 39381.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 13
II - responsável técnico: Carlos Augusto Tibúrzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 23
II - responsável técnico: Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573;
III - membro: Rafael Tadeu Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 30384.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PR 11
II - responsável técnico: Paulo Iochitaka Tomimatsu, oftalmologista, CRM 7066;
III - membro: Melissa Megumi Tomimatsu, oftalmologista, CRM 21623.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 20
II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 28
II - responsável técnico: Rodrigo de Brito Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 64
II - responsável técnico: Thiago Pardo Pizarro, oftalmologista, CRM 122433;
III - membro: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637;
IV - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, oftalmologista, CRM 85100

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 163
II - responsável técnico: Ricardo Costa Boucault, oftalmologista, CRM 120768;
III - membro: Edison Lira, oftalmologista, CRM 50248.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 84
II - responsável técnico: Andre Hamada, oftalmologista, CRM 67638.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 54
II - responsável técnico: Raul aparecido Gonçalves de Paula, oftalmologista, CRM 58248.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 40
II - responsável técnico: Paulo Virgilio de Freitas Paccola, oftalmologista, CRM 80975.

 

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 20
II - responsável técnico: Edson Kasuo Ando, oftalmologista, CRM 34423.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 37
II - responsável técnico: Flávio Fernandes Villela, oftalmologista,
CRM 93881;
III - membro: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM
39722;
IV - membro: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858;
V - membro: Ruty Miyuki Santo, oftalmologista, CRM 57390;
VI - membro: Patricia Lunardelli, oftalmologista, CRM 109348;
VII - membro: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;
VIII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910;
IX - membro: Fabiana Paula Tambasco, oftalmologista, CRM
79898;
X - membro: Fernando Henrique Cardoso Antunes, oftalmologista,
CRM 139602.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 12 12 ES 05
II - responsável técnico: Júlio César Moulin Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 2211;
III - membro: Jovani Torres da Mata, ortopedista e traumatologista, CRM 7799

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51
II - responsável técnico: Roberto Attilio Lima Santin, ortopedista e traumatologista, CRM 11994;
III - membro: Carlos Eduardo Roncato, ortopedista e traumatologista, CRM 50795;
IV - membro: Elio Consentino, ortopedista e traumatologista, CRM 12526;
V - membro: Gerson Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 72333;
VI - membro: João Paulo Mazotti, ortopedista e traumatologista, CRM 70730;
VII - membro: Reinaldo Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 39075.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 10 SP 26
II - responsável técnico: André Oliveira Paggiaro, cirurgião plástico, CRM 104270;
III - membro: Rolf Gemperli, cirurgião plástico, CRM 27527;
IV - membro: David de Souza Gomez, cirurgião plástico, CRM 35316;
V - membro: César Isaac, cirurgião plástico, CRM 56601.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:

24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 00 RS 02
II - responsável técnico: Lucia Mariano da Rocha Silla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12160;
III - membro: Alessandra Aparecida Paz, hematologista e hemoterapeuta, RM 24200;
IV - membro: Adriana Vanessa Santini Deyl, oncologista pediátrica, CRM 29413;
V - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28605;
VI - membro: Laura Maria Fogliatto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079;
VII - membro: Lauro Jose Gregianin, oncologista pediátrico, CRM 16054;
VIII - membro: Liane Esteves Daudt, hematologista pediátrica, CRM 19475;
IX - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista, CRM 27071;
X - membro: mariana Bohns Michalowski, oncologista pediátrica, CRM 24518;
XI - membro: Rosane Isabel Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14017.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 24
II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101159;
III - membro: Carlos Sergio Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23381;
IV - membro: Jose Carlos de Almeida Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22740;
V - membro: Rodolfo Delfini Cançado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 56697.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 02 SP 115
II - responsável técnico: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião geral, CRM 76716;
III - membro: Antonio Carlos Pires, endocrinologista, CRM 27611;
IV - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
V - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180;
VI - membro: Eneida Maria Vieira, anestesiologista, CRM 67907;
VII - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046;
VIII - membro: Horácio Jose Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
IX - membro: Marcio Gatti, urologista, CRM 99696;
X - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
XI - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
XII - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306;
XIII - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516;
XIV - membro: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607;
XV - membro: Willian Jose Duca, cirurgião geral, CRM 86900.

Art. 20 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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