Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria/SAS/MS nº 395, de 20 de maio de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Ofício nº 745, de 14 de agosto de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor anual, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:
Código | Município | Limite anual (R$) |
330010 | Angra dos Reis | 4.301.535,84 |
330020 | Araruama | 3.627.236,40 |
330030 | Barra do Piraí | 6.215.921,40 |
330040 | Barra Mansa | 2.002.242,72 |
330045 | Belford Roxo | 12.914.239,80 |
330070 | Cabo Frio | 5.005.562,64 |
330100 | Campos de Goytacazes | 11.713.740,72 |
330170 | Duque de Caxias | 16.030.465,56 |
330190 | Itaboraí | 7.268.546,76 |
330220 | Itaperuna | 4.986.224,16 |
330227 | Japeri | 4.239.972,24 |
330240 | Macaé | 4.739.999,88 |
330250 | Magé | 4.809.489,24 |
330320 | Nilópolis | 3.398.931,36 |
330330 | Niterói | 10.415.992,44 |
330340 | Nova Friburgo | 4.172.675,28 |
330350 | Nova Iguaçu | 14.754.148,80 |
330360 | Paracambi | 2.303.658,72 |
330390 | Petrópolis | 4.771.472,16 |
330414 | Queimados | 6.649.618,44 |
330420 | Resende | 1.779.715,20 |
330430 | Rio Bonito | 4.210.821,84 |
330455 | Rio de Janeiro | 97.733.214,12 |
330470 | Santo Antônio de Pádua | 4.373.833,68 |
330490 | São Gonçalo | 14.917.824,24 |
330510 | São João de Meriti | 9.635.285,52 |
330600 | Três Rios | 3.973.026,72 |
330610 | Valença | 3.332.362,32 |
330620 | Vassouras | 2.122.379,64 |
330630 | Volta Redonda | 2.560.547,40 |
Total do Estado | 278.960.685,24 |
Art. 2º A presente redefinição não acarretará impacto financeiro adicional para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2014.