Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 619, de 29 de agosto de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
310000 | Gestão Estadual | (1.192.449,05) |
313510 | Janaúba | 308.083,79 |
314710 | Pará de Minas | 177.320,96 |
315250 | Pouso Alegre | 370.222,50 |
316370 | São Lourenço | 336.821,80 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2014.