Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e altera número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2005026 | Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda - Arapiraca/AL | |
28.01 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2009250 | Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL | |
28.01 | 24 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2005026 | Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda - Arapiraca/AL | |
28.02 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2009250 | Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL | |
28.02 | 27 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.