Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 849, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Exclui e altera número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2005026 Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda - Arapiraca/AL
28.01 05

 

CNES Hospital Nº leitos
2009250 Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL
28.01 24

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2005026 Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda - Arapiraca/AL
28.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2009250 Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL
28.02 27

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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