Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 293, de 23 de julho de 2014, que homologa a reabilitação no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2580055 | Santa Casa de Londrina Londrina/PR | |
26.05 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2580055 | Santa Casa de Londrina Londrina/PR | |
26.11 | 08 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.