Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);
Considerando a Portaria nº 982/SAS/MS, de 18 de setembro de 2012, que concede autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAHU/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde do São Paulo, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II
AMAZONAS
RAZÃO SOCIAL | |
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas | CNPJ: 63.678.320/0001-15 CNES: 2013274 |
BAHIA
RAZÃO SOCIAL | |
Grupo de Apoio à Criança comCâncer - Bahia | CNPJ: 32.605.917/0001-06 CNES: 3966445 |
Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
AMAZONAS
RAZÃO SOCIAL | |
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas | CNPJ: 63.678.320/0001-15 CNES: 2013274 |
BAHIA
RAZÃO SOCIAL | |
Grupo de Apoio à Criança comCâncer - Bahia | CNPJ: 32.605.917/0001-06 CNES: 3966445 |
Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.