Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Mato Grosso do Sul, referente aos recursos destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza ( Componente I - Cirurgias de Catarata), Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;
Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a Resolução nº 060/SES/MS, de 18 de agosto de 2014, que aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando o ofício Nº 10.899/14/CAE/DGAS/SES/MS, de 27 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Mato Grosso do Sul, referente aos recursos destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza ( Componente I - Cirurgias de Catarata), Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Recursos destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza
UF | IBGE | Município | Comp I |
MS | 500660 | Ponta Porã | (85.841,59) |
MS | 500000 | Gestão Estadual do Mato Grosso do Sul | 85.841,59 |
Total | 0,00 |
Recursos do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III
UF | IBGE | Município | Comp II | Comp III | Total |
MS | 500570 | Naviraí | (31.110,57) | 31.110,57 | 0,00 |
MS | 500100 | Aparecida do Taboado | (32.384,68) | 32.384,68 | 0,00 |
MS | 500540 | Maracaju | (2.617,30) | 2.617,30 | 0,00 |
MS | 500769 | São Gabriel do Oeste | (49.600,49) | 49.600,49 | 0,00 |
MS | 500790 | Sidrolândia | (18.000,00) | 18.000,00 | 0,00 |
MS | 500320 | Corumbá | (84.628,28) | 84.628,28 | 0,00 |
MS | 500110 | Aquidauana | (4.365,30) | 4.365,30 | 0,00 |
MS | 500830 | Três Lagoas | (150.000,00) | 150.000,00 | 0,00 |
MS | 500000 | Gestão Estadual do Mato Grosso do Sul | (125.000,00) | 125.000,00 | 0,00 |