Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 893, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Defere, sob condição resolutiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede em Araraquara (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam naÁrea da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e

Considerando o Parecer Técnico nº 13/2014-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.120530/2014-16/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013 e Portaria GM/MS nº 535/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, CNPJ nº 43.964.931/0001-12, com sede em Araraquara (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde