Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 899, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 14 SC 06
II - denominação: Centro Hospitalar UNIMED Joinville;
III - CNPJ: 82.602.327/0003-60;
IV - CNES: 2521431;
V- endereço: Orestes Guimarães, Nº. 905, Bairro: América, Joinville/ SC, CEP: 89.204-060.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 24
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais - Hospital Evangélico;
III - CNPJ: 17.214.743/0001-67;
IV - CNES: 0026808;
V- endereço: Rua Doutor Alípio Goulart, Nº. 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 05
II - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade;
III - CNPJ: 07.303.837/0001-59;
IV - CNES: 2480638;
V- endereço: Rua Rocha Lima, Nº. 1140, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-000.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 07 MG 02
II - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada Ltda;
III - CNPJ: 65.145.377/0001-84;
IV - CNES: 3031152;
V- endereço: Avenida João Pinheiro, Nº. 146, Bairro: Centro, BeloHorizonte/MG, CEP: 30.130-180.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 31
II - denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista;
III - CNPJ: 02.221.511/0001-69;
IV - CNES: 3575667;
V- endereço: Avenida Otto Ribeiro, Nº. 901, Bairro: San F. Valley,Assis/SP, CEP: 19.814-470.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 16
II - denominação: Oftalmologia Complementar SS LTDA;
III - CNPJ: 04.961.940/0001-06;
IV - CNES: 2090279;
V- endereço:Rua Domingos Soares de Barros,Nº 82, Bairro: Vila São Lúcio, Botucatu/SP CEP:18603-590

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 71 14 AL 06
II - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6160;
III - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;
IV - membro: Filipe Augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4746.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 41
II - responsável técnico: Maria Virgínia Franco Miyahara, oftalmologista, CRM 103205.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 42
II - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 120091.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 43
II - responsável técnico: Patricia Cabral Zacharias Serapicos, oftalmologista, CRM 127099.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 14 SC 06
II - responsável técnico: André Luiz Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 11768;
III - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307;
IV - membro: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582;
V - membro: Antônio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423;
VI - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863;
VII - membro: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875;
VIII - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081;
IX - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802;
X - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49
II - responsável técnico: Lílian Pires de Freitas do Carmo, nefrologista, CRM 54949;
III - membro: André Nogueira Duarte, nefrologista, CRM 32017;
IV - membro: Marconi de Oliveira Ruas, cirurgiã cardiovascular, CRM 27212;
V - membro: Arilson de Souza Carvalho Junior, urologista, CRM 35562;
VI - membro: Jenaine Oliveira da Silva, nefrologista, CRM 44793;
VII - membro: David Lopes Abelha Neto, urologista, CRM 32803;
VIII - membro: Daniel de Araújo Franca, urologista, CRM 40611;
IX - membro: Tácito Ferreira Guimarães, urologista, CRM 38217;
X - membro: Wilson Mares Lacerda, anestesiologista, CRM 33707;
XI - membro: Thiago Torres Silva, urologista, CRM 45785;
XII - membro: Sílvia Corradi Faria de Medeiros, nefrologista, CRM 48819;
XIII - membro: Daniela Avelar Barra, nefrologista, CRM 46896;
XIV - membro: David Lopes Abelha Junior, urologista, CRM 5731;
XV - membro: Sônia Aparecida Santos Ibrahim, anestesiologista, CRM 13602;
XVI - membro: Sérgio Libanio Esmeraldo Pereira, intensivista, CRM 36529.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 05 AL 02
II - responsável técnico: Waleska Chaves Donato de Araújo, oftalmologista, CRM 3519.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01
II - responsável técnico: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125;
III - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398;
IV - membro: Cecília Sales Pires Mafra, oftalmologista, CRM 14860;
V - membro: Catarina Ventura Gonçalves de Lima, oftalmologista, CRM 15284.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 05
II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 5219954;
III - membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100;
IV - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 32
II - responsável técnico: Maria Aparecida Mesa Munarin Costa Lima, oftalmologista, CRM 59357.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172
II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752;
III - membro: Silvana Minelli Martines, oftalmologista, CRM 56759;
IV - membro: André Marcelo Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 59811;
V - membro: Bobby Chang, oftalmologista, CRM 62394

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 99 SP 65
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761;
III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;
IV - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 137615;
V - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;
VI - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
VII - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião geral, CRM 52808;
VIII - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
IX - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião geral, CRM 130079;
X - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;
XI - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684;
XII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã gastroenterologista, CRM 122162;
XIII - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210;
XIV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;
XV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
XVI - membro: Maria Lúcia Cardillo Correa, endocrinologista, CRM 62926;
XVII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião geral, CRM 93933;
XVIII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760;
XIX - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião geral, CRM 90866;
XX - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião geral, CRM 90884;
XXI - membro: Wellington Andraus, cirurgião geral, CRM 86656;
XXII - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde