Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido Ocular Humano para estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 08 PR 01 II - denominação: Hospital de Olhos do Parana Ltda; III - CNPJ: 76.104.058/0001-47; IV - CNES: 0015636; V- endereço: Rua Presidente Taunay, Nº. 483, Bairro: Batel, Curitiba/ PR - CEP: 80.420-180. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.