Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Concede renovação de autorização ao banco de Tecido Ocular Humano para estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 51 08 PR 01
II - denominação: Hospital de Olhos do Parana Ltda;
III - CNPJ: 76.104.058/0001-47;
IV - CNES: 0015636;
V- endereço: Rua Presidente Taunay, Nº. 483, Bairro: Batel, Curitiba/ PR - CEP: 80.420-180.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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