Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 904, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 ;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação do Plano interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão do Município
BA CAPS I RSM-RSME 7244855 11.076.656/0001-04 Anagé 290120 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 5983959 11.361.260/0001-09 Coaraci 290800 Municipal
BA CAPSi RSM-RSME 7105754 13.881.550/0001-09 Lauro de Freitas 291920 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7369271 11.418.700/0001-17 São Félix do Coribe 292905 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7383592 13.848.618/0001-58 Piquet Carneiro 231090 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7357648 11.166.368/0001-40 Pontalina 521770 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7472838 11.349.523/0001- 64 Capelinha 311230 Municipal
MG CAPS i RSM-RSME 7456425 12.440.839/0001-20 Itaobim 313330 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7399103 11.594.813/0001-73 Jaguaraçu 313500 Municipal
MG CAPSad RSM-RSME 7136765 11.290.305/0001-00 Pouso Alegre 315250 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7483066 13.593.898/0001-09 São João Nepomuceno 316290 Municipal
MG CAPS II RSM-RSME 7167369 13.996.274/0001-24 Uberlândia 317020 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7281730 06.111.891/0001-30 Afrânio 260020 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7393571 12.848.758/0001-63 Itaquitinga 260780 Municipal
PR CAPSad RSM-RSME 7352858 09.267.609/0001-04 Arapongas 410150 Municipal
RJ CAPS I RSM-RSME 7420013 04.543.783/0001-00 São João da Barra 330500 Municipal
RS CAPS III RSM-RSME 6914853 11.413.650/0001-85 Canoas 430460 Municipal
RS CAPS I RSM-RSME 7309392 87.182.846/0001-78 Pinheiro Machado 430000 Estadual
RS CAPS I RSM-RSME 7228244 87.182.846/0001-78 Palmeira das Missões 430000 Estadual
RS CAPS I RSM-RSME 7304757 11.731.852/0001-75 Marau 431180 Municipal
RS CAPSad RSM-RSME 6529240 10.502.833/0001-04 Lajeado 431140 Municipal
SE CAPS I RSM-RSME 7316615 11.368.671/0001-26 Pacatuba 280490 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 7113641 97.536.445/0001-22 Cordeirópolis 351240 Municipal
SP CAPS II RSM-RSME 7476701 11.445.091/0001-95 Salto de Pirapora 354530 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 7314280 11.859.367/0001-81 Dois Córregos 351410 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 3028860 12.159.550/0001-37 Laranjal Paulista 352640 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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