Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 e 34 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU, e
Considerando o Parecer nº 246/2014/, CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.128546/2011-16/MS, que concluiu, na fase recursal, pela aplicabilidade do disposto no art. 39, da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica declarada deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.