Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 911, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

Declara deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 e 34 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU, e

Considerando o Parecer nº 246/2014/, CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.128546/2011-16/MS, que concluiu, na fase recursal, pela aplicabilidade do disposto no art. 39, da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica declarada deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, com sede em Porto Alegre (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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