Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 257/SAS/MS de 12 de março de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art.1º da Portaria nº 257/SAS/MS de 12 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2013, Seção 1, página 40, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .....................................................................................
§ 1º Os campos I - Cartão Nacional do Profissional Executante, II - Tipo de Logradouro e III - Bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
§ 2º Nas APAC relativas ao componente especializado de assistência farmacêutica - CEAF o Campo I - Profissional Executante refere-se ao de um profissional responsável pela dispensação do medicamento, emissão ou apresentação da APAC." (NR)
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 251, de 27-12-2013, Seção 1, pág. 272, com incorreção no original.