Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/SAS/MS n.º 96/94, que incluiu, na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS o procedimento 95.001.01-8 – Atendimento ao recém-nascido na sala de parto, resolve:
Art. 1º Desvincular os honorários relativos ao atendimento ao recém-nascido na sala de parto pelo pediatra neonatologista, dos Serviços Hospitalares da Autorização de Internação Hospitalar/AIH em hospitais amigo da criança, grupo 35.100.06-0 Cirurgia Obstétrica VI e grupo 35.100.07-9 – Cirurgia Obstétrica VII.
Art. 2º A cobrança do atendimento ao recém-nascido na sala de parto deverá ser efetuada por meio de preenchimento do campo de Serviços Profissionais da AIH da mãe, da seguinte forma:
- no campo "Tipo", preencher com o código 06 (seis) para CPF e 16 (dezesseis) para CGC do hospital.
- no campo "CGC/CPF do Profissional", preencher com o CGC do hospital ou CPF do profissional cadastrado no SIH-SUS.
- no campo "Ato Profissional", preencher com o código 95.001.01-8 – Atendimento ao RN na sala de parto.
- no campo "Quantidade de Ato", preencher com 01, quando o parto for único e 02 quando o parto for gemelar.
- no campo "Tipo de Ato", preencher com código 20 - Assistência ao RN na sala de parto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.