Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 196,  DE 11  DE ABRIL  DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que a organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva deve ser realizada pelas Secretarias de Estado da Saúde conforme determina a Portaria SAS/MS 587, de 07 de outubro de 2004;

Considerando a necessidade dos estabelecimentos de saúde, cadastrados no código 27/114 (Serviço de Diagnose/Terapia em Otorrinolaringologia) que prestam assistência às pessoas portadoras de deficiência auditiva se adaptarem às normas constantes nas Portarias SAS/MS Nº 587/04 e SAS/MS Nº 589/04 e solicitarem novo credenciamento/habilitação aos gestores estaduais ou municipais em Gestão Plena do Sistema de forma a se integrar as Redes Estaduais de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando que os processos de credenciamento de Serviços que compõem as Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva devem ser encaminhados pelas Secretarias de Estado da Saúde ao Ministério da Saúde, para fins de credenciamento/habilitação e que, até a presente data, o reduzido número de processos protocolados no Ministério da Saúde não corresponde à necessidade de integração das Redes Estaduais de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 7 de abril de 2005, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o Artigo 10, da Portaria SAS/MS Nº 587, de 7 de outubro de 2004.

Parágrafo Único – Findo o prazo definido neste Artigo, os estabelecimentos de saúde que não tenham se adaptado às normas e solicitado o credenciamento/habilitação junto a Secretaria de Estado da Saúde e cujos processo não tenham sido encaminhados pela respectiva SES ao Ministério da Saúde serão excluídos do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde