Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

O Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de incorporar ao Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais do sistema Único de Saúde - SIA/SUS, a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo em Oncologia - APAC/ONCO e estabelecer o fluxo adequado de informações para a geração do Banco de Dados do SIA; resolve:

Art.1º Aprovar as Instruções para geração dos arquivos para alimentação do Banco de Dados do SIA/SUS (anexo 1) e as Instruções de Encaminhamento dos Arquivos para o Banco de Dados Nacional ao DATASUS/RIO (DIPRJ) pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES (anexo II).

Parágrafo único - As Secretarias Municipais de Saúde - SMS em gestão semiplena e plena do sistema municipal e plena de atenção básica, deverão observar a estrutura dos arquivos especificada no anexo I para alimentação dos Bancos de Dados Nacional e Estaduais.

Art.2º Estabelecer que o meio magnético do Crédito Bancário, encaminhado ao Banco do Brasil pelo Ministério da Saúde, seja gerado pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS a partir do arquivo FCREufmm.TXT da estrutura do Banco de Dados encaminhado pelas Secretarias Estaduais de Saúde, para o crédito relativo à prestação de serviços pagos pelo Ministério da Saúde (anexo I).

Art.3º Estabelecer que os Municípios na condição de gestão semiplena, plena do sistema municipal e plena de atenção básica gerem, em disquete, arquivo com estrutura idêntica ao FCREufmm.TXT (anexo 1) com o nome MBufaamm.TXT, com as informações sobre os serviços ambulatoriais compatíveis com sua condição de gestão para efetuar crédito aos prestadores sob sua responsabilidade, encaminhando-o ao Banco do Brasil.

Art.4º Determinar que as Secretarias Estaduais de Saúde - SES encaminhem, ao DATASUS/RIO (DIPRJ), via BBS/DATASUS, os arquivos para alimentação do Banco de Dados Nacional observando o cronograma fixado pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS.

§ 1º Os arquivos devem ser encaminhados com a incorporação da base de dados dos municipios em gestão semiplena, plena do sistema municipal e plena de atenção básica.

§ 2º A consolidação será efetuada pelo programa VERSIA/DATASUS para geração dos arquivos a serem encaminhados.

§ 3º As SES somente deverão encaminhar os arquivos após validação pelo VERSIA com resultados SEM ERROS'.

Art.5º O DATASUS/RJ (DIPRJ) ao receber os arquivos para alimentação do Banco de Dados e geração do meio magnético para crédito junto ao Banco do Brasil, procederá validação das informações pelo programa VERSIA, considerando aceitos somente aqueles com resultados da validação 'SEM ERROS'.

Art. 6º Determinar que as Secretarias Municipais de Saúde - SMS, em gestão semiplena, plena do sistema municipal e plena de atenção básica encaminhem os arquivos às Secretarias Estaduais de Saúde - SES, obrigatoriamente por disquete, para consolidação, observando o cronograma fixado pela Secretaria Estadual de Saúde.

§ 1º Os arquivos devem ser encaminhados de acordo com a estrutura fixada no anexo III.

§ 2º O Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS informará, mensalmente, ao DAPS/SAS os estados e os municípios que não encaminharam os arquivos nos prazos estabelecidos.

Art 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência novembro de 1998, ficando revogada a Portaria MS/SAS nº 16 de 02/03/1998.

RENILSON REHEM DE SOUZA

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde