Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a solicitação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e
Considerando o parecer da Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Distrito Federal na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – “com pendências”:
CNPJ |
SRTN |
00.054.015/0002-13 |
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL |
§ 1º– O SRTN ora cadastrado e assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela SAS para solução das mesmas.
§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Distrito Federal, encontram-se relacionadas no processo no 060.010912/2001.
Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro/2001.