Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Associação Evangélica Beneficente de Campinas, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, de forma definitiva, da Associação Evangélica Beneficente de Campinas - Hospital Samaritano, CNPJ nº 44.593.523/0001-64; e
Considerando o Despacho CGAGPS 9236631, constante do Processo nº 25000.122197/2014-71, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Associação Evangélica Beneficente de Campinas, CNPJ nº 44.593.523/0001-64, com sede em Campinas (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê a Lei n° 12.873 de 24 de outubro de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 1.352/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 205, de 24 de dezembro de 2015, Seção1, página 246.